Caso a Portaria 3.665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados a partir do dia 1º de agosto seja aprovada, uma série de negociações devem acontecer. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a implementação depende de acordos entre as centrais sindicais e o parlamento brasileiro.
Ou seja, a palavra final sobre o trabalho aos domingos e feriados irá exigir diversas reuniões e debates antes de uma decisão concreta ser alcançada. Vale lembrar que a proposta publicada em novembro do ano passado demanda autorização por meio de convenção coletiva entre empregadores e funcionários.
Por que a medida ainda não saiu do papel?
A reação negativa de companhias e congressistas levou o governo brasileiro a suspender a proposta. Desde então, o cronograma revela três adiamentos sucessivos da implementação desta normativa. Veja uma breve linha do tempo:
- 13 de novembro de 2023: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria;
- 22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso Nacional de derrubar o texto, o Governo Federal suspende a Portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;
- 27 de fevereiro de 2024: o governo brasileiro adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho;
- 27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o MTE adia a Portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.
Debates sobre o tema
O trabalho aos domingos e feriados está no centro de uma revisão normativa iniciada durante a gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), em 2022. A legislação então permitia o funcionamento de setores nestes dias sem negociação prévia com os funcionários, exigindo apenas o cumprimento das normas de horas extras por meio de uma comunicado.
O novo texto, que pode ser implementado no dia 1º de agosto, tem como objetivo alterar esse cenário, exigindo acordos formais entre empregadores e trabalhadores para a operação nestes dias específicos. Todavia, a proposta carece de uma agenda oficial de discussões, conforme indicou o ministro Luiz Marinho.
Sendo assim, a validade da Portaria permanece incerta, sujeita ao entendimento entre as centrais sindicais e o parlamento. Até lá, tanto os empregadores quanto os trabalhadores devem aguardar por uma definição clara e objetiva sobre essa questão regulatória vital.
Na contramão da jornada reduzida
Além disso, a jornada de trabalho reduzida figura como um dos temas centrais nas discussões sobre mudanças em terras brasileiras. Prevista para este ano, a proposta do Governo Federal visa implementar uma medida que permita a redução das horas de trabalho sem impactar o salário mínimo.
Em suma, o plano tem como objetivo oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores, especialmente nos setores financeiros. Ou seja, a jornada de trabalho reduzida representa uma melhoria significativa na conciliação entre a vida profissional e pessoal da classe trabalhadora.
Com essa iniciativa, existe a possibilidade de adotar uma jornada de trabalho reduzida para quatro dias, rompendo com o tradicional ciclo de cinco. A proposta busca atender de maneira mais eficaz às demandas e necessidades dos trabalhadores.