O Auxílio-Doença, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu novas regras para este ano e possui novo valor. A aposentadoria por incapacidade temporária, como também é chamada, agora terá valor segundo o novo salário mínimo vigente, R$ 1.302. O novo valor afeta os cálculos das pensões, benefícios e aposentadoria pelo INSS.
O Auxílio-Doença é assegurado para todos os contribuintes do INSS que, por ordem médica, se afastaram de suas funções trabalhistas por, pelo menos, 15 dias. Para isso, o beneficiário deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência. Nos casos de Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação do auxílio pode ser feita no primeiro dia de afastamento.
Na solicitação, o INSS exige os documentos que afirmam e comprovem o diagnóstico da doença, assim como dados de cadastro e histórico previdenciário do cidadão analisado. Em alguns casos, o auxílio pode ser feito de forma temporária, até que o trabalhador retome sua função ou de forma definitiva.
O segurado tem direito ao valor que corresponde sempre a 91% do seu salário de benefício ao Auxílio-Doença. É feito uma média aritmética de todos os salários do contribuinte ao INSS. A solicitação pode ser feita de forma online.
Como solicitar Auxílio-Doença
Para solicitar o benefício do Auxílio-Doença, é necessário baixar o aplicativo ‘Meu INSS’ (disponível para Android e iOS). Com o app instalado, siga o seguintes passos:
- Abra o app e vá até “Benefícios”, na aba de serviço;
- Selecione a opção “Auxílio-Doença”;
- Preencha o formulário com seus dados;
- Agende a perícia médica;
- Anexe os documentos pedidos;
- Conclua a solicitação e salve o comprovante.
É importante realçar que se o segurado já possui algum outro tipo de benefício do INSS e solicita o Auxílio-Doença, o pedido é automaticamente negado. Para aqueles que já possuem o benefício, não é possível fazer o pedido de outra cota.