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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023? Lista dos documentos exigidos

Igor Vieira Por Igor Vieira
04/02/2023
Em Finanças
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A Receita Federal fará o famoso pente-fino em todos os documentos entregues do Imposto de Renda (IF) 2023. O procedimento visa evitar erros no preenchimento da declaração com irregularidades que podem estar ligadas a valores incorretos, rendimento bruto omitido, dados cadastrais, entre outros. Para não cair no pente-fino ou não ser julgado por fraude, é importante declarar o IF. Veja quem é obrigado:

  • Cidadãos com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão;
  • Cidadãos com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Pessoas com lucro na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Cidadãos que realizam alguma movimentação na bolsa de valores;
  • Indivíduos que possuíam até 31 de dezembro propriedade ou bens acima de R$ 300 mil;
  • Pessoas que querem compensar prejuízos anteriores da atividade rural.

A Receita Federal consulta o cruzamento de dados fornecidos por diversos bancos distintos, assim como as contas prestadas pelos contribuintes. Além das informações que constam no IF, a Receita recebe dados de entidades e governos para avaliação dos valores informados.

Documentos exigidos para o Imposto de Renda 2023

Para a declaração do IF, é necessário uma série de documentos que comprovem todas as movimentações legais que o contribuinte realizou. Dessa forma, os documentos exigidos são:

  • Recibos de despesas médicas ou educacionais;
  • CPFs dos dependentes;
  • Aplicações e investimentos financeiros;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (imóveis ou veículos);
  • Documentos que registrem a posição acionário de uma empresa;
  • Dívidas contraídas.

Em situações onde o contribuinte não declara o IF ou tenta, de alguma forma, fraudá-lo, a Receita Federal pode multar e até gerar uma acusação de crime tributário. A cada ano a apuração é feita de forma mais criteriosa.

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