A Receita Federal fará o famoso pente-fino em todos os documentos entregues do Imposto de Renda (IF) 2023. O procedimento visa evitar erros no preenchimento da declaração com irregularidades que podem estar ligadas a valores incorretos, rendimento bruto omitido, dados cadastrais, entre outros. Para não cair no pente-fino ou não ser julgado por fraude, é importante declarar o IF. Veja quem é obrigado:
- Cidadãos com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão;
- Cidadãos com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Pessoas com lucro na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Cidadãos que realizam alguma movimentação na bolsa de valores;
- Indivíduos que possuíam até 31 de dezembro propriedade ou bens acima de R$ 300 mil;
- Pessoas que querem compensar prejuízos anteriores da atividade rural.
A Receita Federal consulta o cruzamento de dados fornecidos por diversos bancos distintos, assim como as contas prestadas pelos contribuintes. Além das informações que constam no IF, a Receita recebe dados de entidades e governos para avaliação dos valores informados.
Documentos exigidos para o Imposto de Renda 2023
Para a declaração do IF, é necessário uma série de documentos que comprovem todas as movimentações legais que o contribuinte realizou. Dessa forma, os documentos exigidos são:
- Recibos de despesas médicas ou educacionais;
- CPFs dos dependentes;
- Aplicações e investimentos financeiros;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (imóveis ou veículos);
- Documentos que registrem a posição acionário de uma empresa;
- Dívidas contraídas.
Em situações onde o contribuinte não declara o IF ou tenta, de alguma forma, fraudá-lo, a Receita Federal pode multar e até gerar uma acusação de crime tributário. A cada ano a apuração é feita de forma mais criteriosa.