Pode até parecer impensável, mas muitos acreditam que as as donas de casa não podem receber aposentadoria. No entanto, esse é um direito fundamental de todos os trabalhadores brasileiros, incluindo as donas de casa, que desempenham um papel crucial no bem-estar familiar.
Apesar de, na maioria das vezes, não terem um vínculo empregatício com remuneração formal, essas trabalhadoras também podem se aposentar e garantir uma renda na terceira idade. Abaixo, elaboramos um breve guia para que você possa desfrutar do tão merecido descanso sem muitas complicações burocráticas.
Dona de casa e empregada doméstica: principais diferenças
Ao falar de aposentadoria, é necessário primeiramente ter em mente quais são as diferenças entre donas de casa e empregadas domésticas. Apesar de ambas trabalharem com tarefas domiciliares, elas são distintas para fins previdenciários. Acompanhe:
- 1. Dona de casa
A dona de casa é aquela que cuida da própria casa e família e não recebe remuneração formal por suas atividades. Por isso, sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é opcional.
- 2. Empregada doméstica
Já a empregada doméstica presta serviços contínuos e remunerados, em um ambiente residencial, para outra pessoa ou família. Neste caso, a contribuição previdenciária é obrigatória e de responsabilidade do empregador.
Entenda o processo de aposentadoria para donas de casa
A única forma de se aposentar pelo INSS é contribuir para a Previdência Social. Como mencionado há pouco, essa contribuição é obrigatória para trabalhadores com emprego formal e facultativa para donas de casa.
Em outras palavras, para quem se dedica integralmente às atividades de seu lar, a contribuição ao INSS é uma escolha pessoal, que serve para garantir os direitos previdenciários. Para começar a contribuir, é necessário fazer a inscrição em uma agência da autarquia previdenciária, no site ou no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), ou ainda por telefone, no número 135. Depois, é só realizar os pagamentos mensais ou trimestrais por meio da Guia de Previdência Social (GPS).
Tipos de contribuição previdenciária para a categoria
As donas de casa podem se aposentar a partir dos 62 anos, desde que já tenham completado 15 anos de contribuição previdenciária. Atualmente, existem três planos de contribuição disponíveis para as seguradas facultativas do INSS. As donas de casa podem escolher entre as seguintes opções:
Plano facultativo de baixa renda
Esse plano permite que as donas de casa de baixa renda contribuam para o INSS com apenas 5% do valor do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), desde que se encaixem nos requisitos abaixo:
- 1. Pertencer a uma família de baixa renda (máximo de 2 salários mínimos como renda mensal);
- 2. Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico);
- 3. Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa;
- 4. Não possuir renda própria.
O valor da aposentadoria para quem contribui pelo plano facultativo de baixa renda é equivalente ao piso nacional (R$ 1.412).
Plano simplificado
A dona de casa que não se encaixa nos requisitos do plano anterior pode escolher o plano simplificado, cuja contribuição é de 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024), sem a necessidade de comprovar renda. Nesse plano, o valor da aposentadoria também é de um salário mínimo.
Plano covnencional
Quem deseja receber uma aposentadoria maior que o salário mínimo pode optar ainda pelo plano convencional. A contribuição é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Esse valor é determinado pela renda da dona de casa. Nesse caso, quanto maior a contribuição, maior será o valor da aposentadoria.