Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta importantíssimo para milhões de trabalhadoras brasileiras. O informe diz que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade, benefício este que é concedido pela própria autarquia previdenciária.
A publicação foi feita logo após diversos famosos fazerem propaganda de uma companhia que oferece assessoria para mulheres receberem o salário-maternidade. Nas redes sociais, os influenciadores costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como “Atenção, mamães e grávidas“.
Após a repercussão, o INSS acionou a Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), que encaminhou a solicitação para conhecimento e atuação conjunta com a Polícia Federal.
Vale destacar que o INSS já havia feito um alerta parecido no ano passado, destacando que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. E que isso é feito à distância, não sendo preciso comparecer a uma agência. Além disso, todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja concedido.
Solicitação do auxílio
O pedido deve ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), além da Central de Atendimento 135. Para dar entrada em qualquer benefício, é preciso fazer login com as credenciais do Gov.br. Sendo assim, a orientação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. A autarquia previdenciária alertou para o risco de entregar essas informações para portais desconhecidos.
Como mencionado acima, a única forma legal e correta de pedir o salário-maternidade é pelo site ou app Meu INSS. Abaixo, veja um breve passo a passo:
- 1. Primeiro, acesse o portal Meu INSS;
- 2. Na sequência, clique no botão “Novo Pedido”;
- 3. Agora, digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- 4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- 5. Por fim, leia o texto exibido na tela e avance, seguindo as instruções.
Perguntas frequentes
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade trata-se de um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O auxílio é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Qual a duração do salário-maternidade?
O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Nos dias de hoje, há quatro categorias com cronogramas diferentes. Confira:
- 1. 120 dias, em caso de parto;
- 2. 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 3. 120 dias, em caso de natimorto;
- 4. 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.