No mês de junho, uma série de regras foram aprovadas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alterando, em especial, o índice de reajuste anual das contas. Por conta disso, os trabalhadores brasileiros já podem analisar e decidir qual tipo de saque do Fundo vale mais a pena.
Lembrando que, atualmente, existem duas modalidades de saque do FGTS. Assim que uma conta é aberta no Fundo, a modalidade padrão é o saque-rescisão. No entanto, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário. Pensando nisso, nesta matéria, vamos lhe mostrar um comparativo para que você escolha a opção que mais se encaixa no seu perfil. Confira.
O que muda com as novas regras do FGTS?
Antes de tudo, devemos destrinchar as mudanças realizadas, visto que elas estão ligadas ao rendimento anual do beneficiário. Originalmente, era de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Porém, agora, passou a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) quando, no mês, a inflação superara a taxa que é utilizada atualmente para a correção dos valores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi quem decidiu pela alteração, depois de analisar e debater uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que solicitava a troca de rendimento das contas. Com a mudança, os novos valores do FGTS serão maiores. Cabe destacar que a decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos.
Saque-rescisão ou saque-aniversário, qual vale mais a pena?
Outro ponto importante é que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal não modifica as normas de saque do FGTS, mas sim o valor disponível na conta que passa a ficar maior. Logo, o próprio trabalhador é quem deve decidir qual saque valerá mais a pena a partir das seguintes considerações:
Saque-rescisão
- 1. Todo o valor depositado na conta é recebido na demissão sem justa causa;
- 2. O valor, porém, não pode ser acessado em outro momento. Com exceção do saque calamidade, financiamento de imóveis e outros.
Saque-aniversário
- 1. A Caixa Econômica Federal (CEF) libera de 5% a 50% do saldo disponível na conta do FGTS todos os anos;
- 2. A parcela é recebida sempre no mês do seu nascimento;
- 3. É possível antecipar as parcelas dos próximos anos por meio de empréstimo;
- 4. Ao aderir essa modalidade, perde-se o direito ao saque-rescisão. Sendo assim, caso seja demitido sem justa causa, não é possível receber o dinheiro acumulado na conta;
- 5. O valor somente será desbloqueado após dois anos de carência pela troca do saque-aniversário para o saque-rescisão.
Quando o saque calamidade é liberado?
O benefício em questão, diferentemente das modalidades destacadas há pouco, permite o trabalhador sacar até R$ 6.220 de sua conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, entre outros) que tenha atingido sua residência — como é o caso do Rio Grande do Sul (RS), por exemplo. No entanto, o segurado deve respeitar o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.