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Reforma Tributária: veja os produtos mais caros e mais baratos

Bruno Gama Por Bruno Gama
15/07/2024
Em Economia, Notícias
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Com a aprovação do projeto de regulamentação da Reforma Tributária que, na prática, estabelece normas e guias para as cobranças dos impostos sobre o consumo, alguns produtos ficarão mais caros e outros mais baratos para o consumidor. No entanto, vale frisar que o texto ainda pode passar por alterações, visto que o principal ponto nesta etapa foi o de zerar o tributo de alguns alimentos, demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com isso, carne bovina e frango, que foram incluídos de última hora na cesta básica, podem ser isentos de impostos. Outras carnes como filé mignon e acém também devem ter o tributo zerado. Já no caso dos peixes, salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica, portanto, serão tributados pelo governo.

De acordo com a reportagem publicada pelo jornal O Globo, as alterações não serão imediatas, já que o texto ainda será analisado pelo Senado. Além disso, haverá transição de reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033.

Quais produtos ficarão isentos?

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • ⁠Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
  • Arroz;
  • ⁠Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • ⁠Manteiga;
  • ⁠Margarina;
  • Ovos;
  • ⁠Feijões;
  • ⁠Raízes e tubérculos;
  • ⁠Cocos;
  • ⁠Café;
  • ⁠Óleo de soja;
  • ⁠Farinha de mandioca;
  • ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • ⁠Farinha de trigo;
  • ⁠Açúcar;
  • ⁠Alguns tipos de massas alimentícias;
  • ⁠Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • ⁠Sal de mesa iodado;
  • ⁠Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Óleo de milho;
  • ⁠Aveia;
  • Outros tipos de farinhas;
  • ⁠Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • ⁠Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
  • ⁠Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais;

Mantimentos com redução de impostos

Já o G1 aponta que há uma lista de produtos que terão 60% de desconto sobre a alíquota padrão dos produtos, que está estimada em 26,5%. Sendo assim, ela vai incidir sobre a maioria dos itens e deve substituir impostos cobrados sobre o consumo atualmente, como ICMS e PIS/Cofins. A seguir, veja a lista completa:

  • ⁠Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • ⁠Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • ⁠Mel natural;
  • ⁠Mate;
  • ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • ⁠Tapioca e seus sucedâneos;
  • ⁠Alguns tipos de massas alimentícias;
  • ⁠Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • ⁠Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Pão de forma;
  • ⁠Extrato de tomate;
  • ⁠Outros óleos vegetais.

Produtos mais caros

Ainda de acordo com o G1, a proposta que passou pela Câmara dos Deputados também estabelece que alguns produtos ficarão mais caros. O imposto seletivo, que ganhou apelido de “imposto do pecado”, foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.

A tributação será aplicada sobre os produtos que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e o aumento da alíquota maior do que o padrão está estimado em cerca de 26%. Isso porque o objetivo da proposta é desestimular o consumo desses itens:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
  • Apostas;
  • Carros, incluindo os elétricos.
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