Com o mês de agosto a todo vapor, os beneficiários do Bolsa Família voltam sua atenção para a próxima rodada de pagamentos, que se inicia no dia 19 e termina no dia 30. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável por administrar o programa de transferência de renda, 20 milhões de famílias vão receber o montante de R$ 600 no Caixa Tem.
Vale destacar que apenas os titulares que estão com o seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado e cumprindo as normas ligadas à saúde e à educação serão agraciados pela pensão no mês de agosto. Portanto, caso tenha sido notificado sobre alguma irregularidade, a orientação é se dirigir até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo e resolver o problema.
Datas dos pagamentos do Bolsa Família de agosto
Para saber o dia exato de recebimento do auxílio governamental, o titular deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), visto que o cronograma é baseado no último dígito da numeração presente no documento. Dito isso, veja abaixo quando os repasses serão feitos:
- Beneficiários com NIS terminado em 1: depósito no dia 19 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 2: depósito no dia 20 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 3: depósito no dia 21 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 4: depósito no dia 22 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 5: depósito no dia 23 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 26 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 7: depósito no dia 27 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 8: depósito no dia 28 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 9: depósito no dia 29 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 0: depósito no dia 30 de agosto.
Quais são as regras principais do programa?
Para fazer parte do Bolsa Família e receber as pensões sem interrupções, é de suma importância que o responsável familiar e seus dependentes estejam de acordo com as diretrizes impostas pelo MDS, garantindo que o recurso chegue para aqueles que realmente precisam. Nas próximas linhas, veja quais são as normas de permanência:
- 1. Ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa;
- 2. Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal;
- 3. Acompanhamento nutricional (altura e peso) de infantes menores de sete anos;
- 4. Crianças e adolescentes devem ter frequência escolar mínima de 75%;
- 5. Estar com a caderneta de vacinação 100% atualizada.
Lembrando que o descumprimento dessas diretrizes pode acarretar na suspensão do Bolsa Família e, em casos mais graves, o titular pode acabar sendo excluído do CadÚnico, perdendo em definitivo o benefício concedido pelo programa do Governo Federal. Portanto, mantenha-se atualizado e seguindo as regras para garantir a continuidade dos repasses mensais.