Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos, visto que eles têm 15 dias para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Isso porque o prazo termina no dia 1º de agosto. Caso não realize a tarefa, o empreendedor pode sofrer penalidades, como multa e até mesmo ter o CNPJ cancelado.
Ou seja, trata-se de uma medida obrigatória que tem como objetivo facilitar a comunicação entre o Governo Federal e os pequenos empresários, principalmente em questões trabalhistas e administrativas. Para reforçar a sua importância, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou uma campanha de divulgação do DET para informar empregadores e ex-empregadores, incluindo os domésticos, sobre o novo sistema.
Para isso, estão sendo enviados e-mails para todos que utilizam ou já utilizaram plataformas como e-Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, ou o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado. Com tudo isso em mente, a seguir, confira os demais detalhes sobre o novo cadastro.
Afinal de contas, o que é o DET?
Em linhas gerais, o DET nada mais é do que uma plataforma online que foi desenvolvida para melhorar a comunicação entre companhias e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, a ferramenta visa a troca eletrônica de informações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, facilitando procedimentos trabalhistas. Para isso, as funcionalidades do DET são amplas e incluem:
- 1. Divulgação de atos administrativos;
- 2. Realização de ações fiscais;
- 3. Envio de intimações e avisos.
A ideia é proporcionar segurança, transparência e redução de custos operacionais. Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.
Como cadastrar o DET
O registro deve ser feito por meio do canal do DET com login e senha da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Punições previstas para quem não fazer o cadastro
Como informado anteriormente, o não cumprimento das disposições do DET configura como uma infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Por fim, mas não menos importante, vale destacar que a plataforma DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para ajudar os MEIs em caso de dúvidas.
Profissões que não se enquadram na classe MEI
Como você deve imaginar, existem algumas profissões que não podem ser formalizadas como MEI, de acordo com a legislação brasileira. Veja quais são elas abaixo:
- 1. Administrador;
- 2. Advogado;
- 3. Arquivista;
- 4. Arquiteto;
- 5. Contador;
- 6. Dentista;
- 7. Desenvolvedor;
- 8. Economista;
- 9. Enfermeiro;
- 10. Engenheiro;
- 11. Fisioterapeuta;
- 12. Jornalista;
- 13. Médico;
- 14. Nutricionista;
- 15. Ortodontista;
- 16. Personal trainer;
- 17. Produtor;
- 18. Programador;
- 19. Psicólogo;
- 20. Publicitário;
- 21. Veterinário.