Se você sofreu algum acidente que o deixou impossibilitado de exercer funções básicas do dia a dia, como atividades trabalhistas, o Auxílio-Acidente pode ser de grande utilidade nessas horas. O benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) visa indenizar a vítima pelo acidente sofrido, caso essa tenha tido sequelas definitivas.
Isso significa que o beneficiário pode continuar trabalhando ou não, a depender da perícia médica do INSS, que irá analisar o nível da redução da capacidade de trabalho. A solicitação pode ser feita de forma on-line e a presença física é pouco solicitada, somente em casos de comprovações mais severas. O Auxílio-Acidente é concedido aos:
- Empregados urbanos e rurais;
- Segurado especial;
- Trabalhador avulso;
- Empregados domésticos.
No caso de contribuintes individuais ou facultativos do INSS, o benefício não é concedido, sendo direito apenas para trabalhadores segurados. O benefício é concedido para quaisquer acidentes, mesmo esse não sendo em decorrência do trabalho. No entanto, é importante que o beneficiário esteja no período de graça ou ser um contribuinte do INSS, e o acidente e sua capacidade laboral devem ser comprovados.
Como aderir ao Auxílio-Acidente
Para aderir ao benefício, o trabalhador deve solicitar de forma gratuita e on-line a concessão do auxílio e esperar cerca de 45 dias para ser avaliado. A solicitação ocorre no site do Meu INSS. Siga os seguintes passos:
- Faça login com seus dados;
- Toque em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Escolha “Novo Requerimento” e, em seguida, toque em “Avançar”;
- Pesquise por “Acidente” no campo de buscas;
- Escolha o serviço de interesse;
- Logo após a solicitação, acompanhe o status do pedido em “Agendamentos/Requerimentos”.
É importante realçar que o acidentado não precisa ter um período de carência durante o trabalho. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha 1 dia de trabalho e tenha sido vítima de algum acidente, ele pode solicitar o Auxílio-Acidente.