Os Microempreendedores Individuais (MEI) agora podem turbinar sua aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). O benefício pode ser conseguido a partir da idade, tempo de contribuição ou por pontos, fazendo a aposentadoria aumentar para o segurado. Valor de contribuição maior pode ser opcional e aposentadoria pode ter um valor superior.
Todos as pessoas que fazem parte da categoria do MEI são obrigadas a contribuírem em 5% para a Previdência. O valor tem como base o salário mínimo vigente, R$ 1.302. A partir de fevereiro, os Microempreendedores Individuais começam a contribuir com o valor de R$ 65,10 mensalmente. Além desse valor, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também deve ser pago.
No entanto, o valor de 5% a ser pago do salário mínimo pode ser transformado em 15%. Essa contribuição extra pode aumentar as opções de aposentadoria do MEI. Para aderir a essa porcentagem, o empreendedor deve emitir o documento por meio do Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
É importante lembrar que, independente da contribuição, o MEI possui direito resguardado à aposentadoria por invalidez, a salário-maternidade, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
Como funciona aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos
Para ter noção do tipo de aposentadoria que o MEI pode aderir, é importante realçar que o empreendedor pode alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos. Veja:
Tempo de contribuição
Homens – 35 anos de contribuição e 60 anos (mínimo);
Mulheres – 30 anos de contribuição e 57 anos (mínimo)
Aposentadoria por pontos
Homens – 35 anos de contribuição, 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao limite de 105 pontos (até 2028);
Mulheres – 30 anos de contribuição, 86 pontos +1 por ano, até limite de 100 pontos (até 2033).