O abono salarial PIS/Pasep é um direito concedido para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que trabalham de carteira assinada, seja no setor público ou privado, fornecendo uma renda extra que pode fazer a diferença no orçamento anual. Inclusive, há uma boa notícia: foi revelado o cronograma do ano-base 2022. Sendo assim, caso atenda aos requisitos exigido, prepare-se para receber o recurso trabalhista.
Antes de entrarmos em detalhes, vale lembra que o benefício foi criado para apoiar os trabalhadores com menor renda em terras brasileiras. O Programa de Integração Social (PIS), é voltado para funcionários do setor privado, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é destinado aos servidores públicos. O primeiro deles é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), já o segundo pelo Banco do Brasil (BB).
Além disso, o programa é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo um abono que representa uma ajuda fundamental para milhões de brasileiros todos os anos.
Como mencionado há pouco, recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um novo calendário, bem como os valores atualizados para 2024. Nesta matéria, vamos explorar as datas, condições de elegibilidade e outras informações essenciais sobre o PIS/Pasep. Portanto, siga a leitura até o fim e fique por dentro de todos os detalhes.
PIS/Pasep: critérios de elegibilidade
Para se qualificar ao Abono Salarial PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador atenda a critérios específicos. São eles:
- 1. Registro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos;
- 2. Média salarial de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- 3. Atividade laboral de pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- 4. Correta inclusão de dados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Como o valor é calculado?
No que diz respeito à quantia recebida pelo abono, ela é proporcional ao tempo de serviço no ano considerado, neste caso 2022. Desde a aprovação da Lei 13.134/15, o valor é determinado pelo número de meses trabalhados, sendo que cada mês a partir de 15 dias de trabalho já conta para esse cálculo. Por exemplo, quem trabalhou apenas 1 mês recebe aproximadamente R$117,67, aumentando progressivamente até R$1.412,00 para quem trabalhou o ano completo. Veja a tabela:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Cronograma de 2024
O repasse do abono salarial é feito anualmente, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. A tabela de pagamentos é atualizada periodicamente, assegurando que todos tenham acesso às informações sobre quando esperar o depósito. Para o ano este ano, por exemplo, os pagamentos começam em fevereiro e vão até agosto. Veja:
- Janeiro: 15/02/2024;
- Fevereiro: 15/03/2024;
- Março: 15/04/2024;
- Abril: 15/04/2024;
- Maio: 15/05/2024;
- Junho: 15/05/2024;
- Julho: 17/06/2024;
- Agosto: 17/06/2024;
- Setembro: 15/07/2024;
- Outubro: 15/07/2024;
- Novembro: 15/08/2024;
- Dezembro: 15/08/2024.