O Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para pessoas com deficiência ou acima de 65 anos, garante um montante mensal de R$ 1.412. A quantia, normalmente, é usada pelos beneficiários para cobrir gastos essenciais, como remédios, aluguel, água, luz e alimentação, o que pode ser desafiador, tendo em mente que o dinheiro é concedido para cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Para ajudá-los a ter uma vida mais digna e confortável, o Projeto de Lei (PL) nº 1084/2022 propõe um bônus de R$ 250, chamado “vale sacolão”, para o BPC. Esse valor extraordinário, em tese, ajudaria na compra de alimentos básicos, como frutas, verduras, arroz, feijão e carne, aliviando um pouco as despesas mensais.
O PL na Câmara dos Deputados propõe que o Poder Executivo inclua no Orçamento da União os recursos necessários para viabilizar o complemento ao salário do BPC. Além disso, há a possibilidade de parcerias com estabelecimentos comerciais para oferecer descontos em tributos e reduzir os custos do benefício, no intuito de trazer alívio financeiro para os segurados.
No dias de hoje, a proposta que tem como objetivo implementar o “vale sacolão” está em espera na Câmara dos Deputados, aguardando a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação. Nas próximas linhas, vamos lhe explicar quem poderá ser contemplado pelo BPC e o bônus de R$ 250 na pensão. Portanto, siga a leitura para mais informações.
Critérios de elegibilidade para receber o BPC
Vale destacar que o reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal por pessoa é um dos principais requisitos para a concessão do recurso. Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.412, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o auxílio, deve respeitar o teto estabelecido pelas autoridades competentes.
Já o segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- 1. Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- 2. Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- 3. Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- 4. Idade;
- 5. Análise da história da deficiência;
- 6. Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Em relação ao BPC 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
Inclusive, cabe ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.
Liberação do bônus
O PL, liderado pelo deputado José Nelton, propõe a inclusão do “vale sacolão” no pagamento do BPC, abrangendo indivíduos que preencham requisitos específicos, como estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar de até um salário mínimo mensal. No entanto, para ser elegível ao BPC, a renda por pessoa deve ser de no máximo 25% do piso nacional.