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Canal Consulta Pública

MEis têm menos de um mês para entregarem Declaração Anual e não perderem o CNPJ

Milena Armando Por Milena Armando
06/05/2025
Em Notícias
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O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento ao prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. 

Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo que não tenham registrado faturamento em 2024. O documento tem a função de informar o faturamento bruto do MEI e se houve contratação de funcionários durante o ano passado. .

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação essencial para o Microempreendedor Individual. Por meio dela, o empreendedor comunica à Receita Federal o rendimento bruto de sua empresa no ano anterior. 

Mesmo que não tenha havido movimentação financeira, a entrega da declaração é obrigatória, devendo ser informado o valor de R$ 0,00. Além disso, é importante ressaltar que MEIs que deram baixa no CNPJ em 2024 também precisam entregar a declaração referente ao período em que o CNPJ esteve ativo.

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

  • Acesse o site da Receita Federal: Utilize o link oficial da declaração anual do MEI (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao).
  • Informe o CNPJ: Digite corretamente o número do CNPJ do MEI.
  • Selecione o ano da declaração: Escolha o ano-calendário 2023, referente à declaração de 2024.
  • Preencha os dados solicitados: Informe a Receita Bruta Total do ano, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços, além de indicar a quantidade de funcionários, se houver.
  • Revise os dados: Verifique todas as informações preenchidas antes de finalizar.
  • Conclua e envie a declaração: Após a transmissão, o sistema emitirá automaticamente o boleto da multa, caso a entrega esteja em atraso.

Quais são as consequências do atraso na entrega?

O atraso na entrega da Declaração Anual do MEI pode acarretar multas. O valor da multa é de 2% ao mês sobre o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com um limite máximo de 20% do valor do DAS. 

O valor mínimo da multa é de R$ 50. O boleto da multa é gerado automaticamente após a entrega em atraso. Portanto, é fundamental que o MEI esteja atento aos prazos e realize a declaração dentro do período estipulado para evitar penalidades. A regularização das obrigações fiscais é fundamental para manter o CNPJ ativo e evitar complicações futuras.

Tags: DASN-SIMEIDeclaração AnualMEIsimples nacional
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