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Como o trabalhador pode saber se a empresa está depositando corretamente o FGTS em sua conta?

Milena Armando Por Milena Armando
08/05/2025
Em Notícias
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista brasileiro, criado em 1966 para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Trata-se de um fundo constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado, administrado pela Caixa.

O FGTS é composto por contas individuais para cada trabalhador, que podem ser ativas, referentes ao emprego atual, ou inativas, relacionadas a empregos anteriores. 

Os depósitos são realizados mensalmente, correspondendo a uma porcentagem do salário bruto do trabalhador, e são corrigidos monetariamente para garantir o poder de compra ao longo do tempo.

Empresas em dívida com o FGTS

Um levantamento recente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) revelou que 215 mil empresas não estavam depositando o FGTS de seus empregados, totalizando uma dívida de R$ 45,8 bilhões. Isso afeta cerca de 5 milhões de trabalhadores, que podem ter um saldo menor do que o devido no Fundo de Garantia.

Como verificar se a empresa está depositando seu FGTS

Para garantir que o empregador está cumprindo com suas obrigações, o trabalhador pode verificar os depósitos do FGTS de diversas maneiras. 

A consulta pode ser feita através do site ou aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. No extrato, é possível ver a data e o valor dos depósitos mensais. Quem não tem acesso à internet pode solicitar o extrato em qualquer agência da Caixa. 

O que fazer se os depósitos do FGTS não estiverem sendo feitos?

Se o trabalhador identificar que os depósitos do FGTS não estão sendo realizados, é importante tomar medidas. Inicialmente, pode-se verificar a situação com o departamento de recursos humanos da empresa. 

Caso não haja resolução, é possível denunciar a situação à Delegacia Regional do Trabalho, ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho.

Não realizar os depósitos do FGTS é uma infração trabalhista grave, sujeita a multas e ações judiciais. A empresa pode ser obrigada a pagar os valores devidos com juros e correção monetária.

Tags: direitos trabalhistasFGTStrabalhadores CLT
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