Neste ano, a idade mínima para aposentadoria passou por uma grande mudança, abrindo novos caminhos para os trabalhadores brasileiros que estão planejando se aposentar. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ajuste nas normas tem como objetivo oferecer maior flexibilidade, sendo uma resposta às alterações demográficas e garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário do Brasil.
Dentre as principais modificações, podemos destacar a flexibilização da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa mudança permitirá que muitos trabalhadores se aposentem mais cedo, sem a necessidade de cumprir a idade anteriormente exigida, proporcionando um alívio para aqueles que buscam se retirar do mercado de trabalho após muitos anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição: quais são as novas regras?
Atualização da idade mínima para aposentadoria
- 1. Homens: aumentou para 63 anos e seis meses;
- 2. Mulheres: aumentou para 58 anos e seis meses.
Aumento dos pontos na norma de transição
- 1. Homens: de 100 para 101 pontos;
- 2. Mulheres: de 90 para 91 pontos.
Regra 86/96 em vigor
- 1. Permite aposentadoria sem idade mínima se a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres);
- 2. Para isso, os requisitos são 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Fórmula usada para o cálculo do benefício
- 1. Leva em consideração 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.
Regras de transição com pedágios
- 1. Para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019;
- 2. Pedágios de 50% e 100% sobre o tempo restante para atingir os requisitos anteriores à Reforma da Previdência.
Novas regras para contribuintes após a Reforma da Previdência
- 1. Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- 2. O tempo mínimo de contribuição deve ser de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Processo de solicitação
A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição deve ser feita junto ao INSS. Nas próximas linhas, veja o que é preciso para dar entrada no pedido:
- 1. Reúna a documentação necessária;
- 2. Agende um atendimento no INSS;
- 3. Compareça ao atendimento no INSS;
- 4. No dia agendado, vá até a agência com todos os documentos necessários e aguarde o atendimento;
- 5. Solicite a aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a análise, a autarquia previdenciária irá processar a sua solicitação. Você pode acompanhar o status do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Se preferir, é possível falar com um representante por meio do telefone 135.
Cabe destacar que o INSS irá emitir uma carta de concessão ou indeferimento, informando se sua aposentadoria foi aprovada ou não. Caso seja aprovada, o informe indicará o valor do benefício e a data de início do pagamento. Logo, é importante acompanhar o andamento para não perder nenhuma informação importante sobre o benefício.