Com tantas mudanças nas regras da Previdência Social, muitos brasileiros estão confusos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma ferramenta incrível no aplicativo “Meu INSS” e no seu site oficial. Essa calculadora é essencial para quem quer entender quanto tempo falta para se aposentar e qual será o valor do benefício.
Essa ferramenta disponível no “Meu INSS” permite que você tenha uma visão precisa das suas contribuições ao longo dos anos. Se notar que faltam períodos de contribuição, é possível adicioná-los manualmente. Veja um guia simples de como proceder:
- Primeiro, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login utilizando sua conta Gov.br (CPF e senha);
- Selecione a opção “Simular Aposentadoria”;
- A ferramenta irá calcular automaticamente sua aposentadoria com base nas regras atuais e de transição;
- Revise as informações apresentadas e verifique os detalhes da simulação;
- Se necessário, ajuste informações como idade e tempo de contribuição e clique em “recalcular”. Caso precise, apresente documentos para comprovação;
- Quando todos os critérios forem atendidos, você poderá solicitar sua aposentadoria diretamente pelo INSS.
Mudanças nas regras da aposentadoria
A reforma da Previdência aprovada em 2019 trouxe diversas alterações. Para as mulheres, a idade mínima de aposentadoria passou a ser de 62 anos, com 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo de contribuição é de 20 anos. Aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma estão sujeitos a regras de transição até 2031.
No regime de transição, a idade mínima aumenta em seis meses a cada ano. Portanto, neste momento, as mulheres precisam ter pelo menos 58 anos e 6 meses, enquanto os homens precisam ter 63 anos e 6 meses. Além disso, o tempo de contribuição mudou para 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra de pontos para a aposentadoria
A regra de pontos é uma alternativa para calcular a aposentadoria, que funciona somando a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida é de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. Confira um exemplo de como isso funciona:
- Mulheres: Precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 61 anos de idade para atingir os 91 pontos.
- Homens: Precisam ter pelo menos 35 anos de contribuição e 66 anos de idade para atingir os 101 pontos.
Esta regra de pontos facilita a transição para aqueles que já contribuíam antes da reforma da Previdência de 2019, permitindo uma migração mais suave entre as normas antigas e as novas.