Como bem sabemos, o seguro-desemprego é um dos principais auxílios concedidos aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais de carteira assinada — sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, pago com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), garantindo de três a cinco pagamentos ao trabalhador, com número de parcelas e valores que variam de acordo com os últimos três salários recebidos.
Vale lembrar que o menor valor recebido com o seguro-desemprego é o salário mínimo vigente, no caso de 2024, R$ 1.412. Sendo garantido para aqueles que perderam seu emprego sem justa causa, o benefício se torna um auxílio vital para ajudar o recém-desempregado a se reposicionar no mercado de trabalho.
Pelo fato de ser crucial na vida do contemplado, é de suma importância que o trabalhador também saiba o que pode causar a perda do seguro-desemprego. Pensando nisso, nesta matéria, confira as ações que acarretam na suspensão do recurso.
Práticas que cancelam o seguro-desemprego
- 1. Novo registro na carteira de trabalho: se o trabalhador encontrar um novo emprego e for registrado durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o benefício será suspenso;
- 2. Renda proveniente de outra fonte: seguindo o mesmo princípio de encontrar um novo emprego, o seguro-desemprego não será oferecido ou será suspenso caso o trabalhador tenha outra renda;
- 3. Demissão por justa causa: quem for demitido por justa causa não poderá acionar o seguro-desemprego;
- 4. Aposentadoria: quem se aposentar terá o benefício suspenso;
- 5. Recebimento de outro benefício: o acúmulo do seguro-desemprego com outros auxílios da Previdência Social não é permitido e o benefício será suspenso ou nem será concedido;
- 6. Possuir renda própria: de qualquer natureza e que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
- 7. Ter CNPJ ativo (com exceção do Microempreendedor Individual): já que o registro como MEI não comprova automaticamente renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.
Observações importantes
O CNPJ ativo por si só não serve para comprovar que a renda mensal do trabalhador seja suficiente para se sustentar, mas os pedidos de seguro-desemprego feitos por empresários com sociedade ou CNPJ em próprio nome costumam ser negados pelo trabalhador se encaixar como empregador e não empregado, além de possuir outras formas de obtenção de renda que não o trabalho CLT.
Sendo assim, aqueles com CNPJ ativo e que foram dispensados do emprego CLT e que não possuem renda suficiente podem buscar seus direitos por via judicial, mas é comum ainda assim haver a negativa. Nesses casos, a orientação é buscar por ajuda profissional para sanar quaisquer impasses referentes ao benefício, tendo em vista que se trata de um direito do trabalhador e não pode lhe ser negado sem um bom motivo.