sábado, maio 31, 2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
Canal Consulta Pública
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Canal Consulta Pública

Entenda as novas regras sobre transferência de crédito

Alan da Silva Por Alan da Silva
09/11/2024
Em Finanças
0

Desde o início deste mês de novembro, produziu-se uma atualização importante no regime tributário estadual com a vigência do Convênio ICMS nº 109/2024. Este convênio traz mudanças significativas em relação ao seu antecessor, o Convênio ICMS nº 178/2024, no que diz respeito à transferência de crédito em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo proprietário.

Até recentemente, essas operações ocorriam sem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas exigiam que o imposto fosse destacado na Nota Fiscal Eletrônica para conceder crédito ao estabelecimento destinatário.

Com o novo convênio, novas regras foram implementadas, dando aos contribuintes mais opções e flexibilidades.

Novas opções para os contribuintes

O Convênio 109/2024 permite que o contribuinte opte por considerar a transferência de mercadorias como fato gerador do ICMS. Esta decisão deve ser registrada anualmente no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências e será válida em âmbito nacional. 

Uma vez feita a opção, o ICMS deve ser destacado no documento fiscal, com o valor calculado a partir da aplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre o valor das mercadorias. Esse valor pode ser determinado de três formas: considerando a entrada mais recente da mercadoria, o custo de produção ou, no caso de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de produção.

Como calcular a base de cálculo do ICMS na transferência

Se o contribuinte escolher pelo fato gerador do ICMS, o estabelecimento remetente deve calcular a base de cálculo da seguinte forma:

  • Valor de entrada: Utilizar o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria em questão.
  • Custo de produção: Inclusão de todos os custos associados à mercadoria produzida, como matéria-prima, materiais secundários e despesas de acondicionamento.
  • Mercadorias não industrializadas: Considerar a totalidade dos custos de produção, incluindo insumos e embalagens.

Cabe ao contribuinte avaliar qual método é mais vantajoso ou apropriado para suas operações específicas.

Post anterior

Rio Grande do Sul pode se tornar inabitável quando a gente menos esperar!

Próximo post

Cuidado com este aplicativo: ele é muito utilizado para golpes

Próximo post
uso de smartphone e celular050720211239

Cuidado com este aplicativo: ele é muito utilizado para golpes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECOMENDADO

Igrejas serão isentas de pagar imposto em bens importados após decisão de Tarcísio

Igrejas serão isentas de pagar imposto em bens importados após decisão de Tarcísio

12 meses Atrás
Saque-aniversário FGTS: Nascidos em maio poderão sacar na  próxima semana

Saque-aniversário FGTS: Nascidos em maio poderão sacar na próxima semana

1 mês Atrás
Déficit de R$ 249 bilhões atingiu o setor público no ano passado

Ranking de cidades mais caras do mundo tem 5 municípios brasileiros

11 meses Atrás
servicos meu inss 1

INSS irá aprovar milhares de segurados após redução na fila de espera

1 ano Atrás

EDITORIAS

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

ASSUNTOS RECENTES

alimentos Anvisa aposentadoria auxilio brasil azeite banco central benefícios Bolsa Família Calendário conclave concurso público cozinha declaração descontos indevidos dinheiro economia brasileira educação Enem ensino médio fraude igreja católica imigração Imposto de Renda INSS investimentos MEI Mudanças Climáticas nutrição pagamento papa pensionistas pix plantas pobreza qualidade de vida Receita Federal restituição saúde saúde pública segurança Segurança Alimentar segurança digital trabalho VAGAS vaticano

Canal Consulta Pública

O Canal Consulta Pública é referência na apuração jornalística de programas sociais, Bolsa Família, Cadastro Único, INSS e finanças pessoais para brasileiros.

Leia agora!

  • Como empreendedoras podem solicitar o salário-maternidade do MEI?
  • Qual é a temperatura ideal que a geladeira deve estar para não proliferar bactérias nos alimentos?
  • Pangeia: É possível os continentes se unirem novamente algum dia?

Editorias

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

Notícias recentes

Como empreendedoras podem solicitar o salário-maternidade do MEI?

Como empreendedoras podem solicitar o salário-maternidade do MEI?

31/05/2025
Qual é a temperatura ideal que a geladeira deve estar?

Qual é a temperatura ideal que a geladeira deve estar para não proliferar bactérias nos alimentos?

31/05/2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.