Carnê-leão do Imposto de Renda 2024: o que é e como emitir

O documento é destinado para uma parcela específica de contribuintes; veja

O carnê-leão, da Receita Federal, trata-se de um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O documento deve ser preenchido todos os meses por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 de outras pessoas físicas.

Em linhas gerais, o carnê-leão é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.

Carnê-leão: funcionamento e passo a passo de como preenchê-lo

Como funciona o carnê-leão?

O documento funciona como se fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na realidade, uma pessoa jurídica. O sistema é usado principalmente por:

  • 1. Profissionais autônomos e liberais;
  • 2. Pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
  • 3. Valores recebidos do exterior;
  • 4. Valores recebidos por meio do aluguel de imóveis.

O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve quitá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em outras palavras, o funcionamento é parecido a um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento, o cidadão registra todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente. Ainda, ele permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto despesas como:

  • 1. Dependentes;
  • 2. Pensão alimentícia;
  • 3. Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • 4. Aquelas em que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.

Vale mencionar que o carnê-leão deve ser preenchido mesmo que os rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Neste caso, ele preencherá formalmente, mas não haverá incidência do tributo.

Outro ponto importantíssimo é que o cálculo do carnê-leão é feito com base na tabela de alíquota dos Imposto de Renda (IR), que vão de 7,5% a 27,5%, lembrando que o limite da tabela de isenção foi reajustado em maio do ano passado — anteriormente, era de R$ 1.903,98. Como o documento é apurado mensalmente, era preciso fazer esse ajuste dali em diante.

Cabe destacar que a emissão do carnê-leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade. Neste sentido, os dados do documento devem ser importados para o programa da declaração do IR. Para isso, basta acessar a guia “Importações” no menu do lado esquerdo do programa.

Preenchendo o carnê-leão

Desde 2021, o carnê-leão passou a ser disponibilizado totalmente online, diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). É possível acessar o sistema com o CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Ainda, se preferir, o acesso pode ser feito no sistema com a conta Gov.br, mas é necessário ter nível prata ou ouro.

Independentemente da plataforma, será preciso acessar a guia “Meu Imposto de Renda”, depois o menu “Declaração” e, por fim, na aba “Acessar Carnê-Leão”. Feito isso, o contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que, mais tarde, possa haver a dedução.

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