Bolsonaro surpreende famílias inscritas no CadÚnico com pagamento de valor adicional EXTRAORDINÁRIO

Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter direito a diversos benefícios assistenciais do Governo Federal. Em novembro, mais de 21 milhões de brasileiros recebem um valor adicional de R$ 200 reais em auxílio, veja como garantir o seu.

Seguindo o que foi definido pela PEC Kamikaze, aprovada em julho, o Auxílio Brasil está realizando o repasse da quarta parcela do benefício com o adicional de R$ 200 sobre o valor base de R$ 400, chegando ao total de R$ 600. O valor do adicional será pago até o mês de dezembro, quando o adicional provisório se encerra.

Em novembro, os beneficiários começaram a receber o valor no dia 17, com o calendário se encerrando no dia 30. A cada dia útil, um novo grupo, separado de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), recebe o valor na conta do Caixa Tem.

Benefícios do CadÚnico

O CadÚnico é requisito de boa parte dos benefícios assistenciais do governo, ou seja, a inscrição no Cadastro Único já pode garantir a entrada nesses auxílios caso se enquadre nos outros requisitos. Confira alguns dos programas que fazem uso do CadÚnico:

  • Carteira do Idoso;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • ID Jovem;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Auxílio Gás;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Programa Auxílio Brasil;
  • Programa Casa Verde e Amarela;
  • Programa de Cisternas;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

O Auxílio Gás, por exemplo, oferece normalmente 50% do valor médio do botijão de 13kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Com a PEC Kamikaze, o programa passou a fazer o pagamento do valor integral do gás de cozinha, realizando, em agosto, outubro e dezembro, o pagamento de R$ 112 aos mais de 2,7 milhões de beneficiários.

Como se inscrever no CadÚnico

O Cadastro Único pode ser feito em um dos pontos de atendimento do CadÚnico das prefeituras ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Para isso, é necessário:

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita (R$ 550);
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Morar sozinho – constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Viver em situação de rua — sozinho ou com a família.

Ao comparecer em um ponto de atendimento, o responsável pela família deve apresentar os documentos de todos os membros. Realizando a inscrição, o cidadão se compromete em atualizar o cadastro sempre que houver alterações na situação familiar ou, pelo menos, a cada dois anos.

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