Bolsonaro surpreende famílias inscritas no CadÚnico com pagamento de valor adicional EXTRAORDINÁRIO
Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter direito a diversos benefícios assistenciais do Governo Federal. Em novembro, mais de 21 milhões de brasileiros recebem um valor adicional de R$ 200 reais em auxílio, veja como garantir o seu.
Seguindo o que foi definido pela PEC Kamikaze, aprovada em julho, o Auxílio Brasil está realizando o repasse da quarta parcela do benefício com o adicional de R$ 200 sobre o valor base de R$ 400, chegando ao total de R$ 600. O valor do adicional será pago até o mês de dezembro, quando o adicional provisório se encerra.
Em novembro, os beneficiários começaram a receber o valor no dia 17, com o calendário se encerrando no dia 30. A cada dia útil, um novo grupo, separado de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), recebe o valor na conta do Caixa Tem.
Benefícios do CadÚnico
O CadÚnico é requisito de boa parte dos benefícios assistenciais do governo, ou seja, a inscrição no Cadastro Único já pode garantir a entrada nesses auxílios caso se enquadre nos outros requisitos. Confira alguns dos programas que fazem uso do CadÚnico:
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- ID Jovem;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Auxílio Gás;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Programa Auxílio Brasil;
- Programa Casa Verde e Amarela;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.
O Auxílio Gás, por exemplo, oferece normalmente 50% do valor médio do botijão de 13kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Com a PEC Kamikaze, o programa passou a fazer o pagamento do valor integral do gás de cozinha, realizando, em agosto, outubro e dezembro, o pagamento de R$ 112 aos mais de 2,7 milhões de beneficiários.
Como se inscrever no CadÚnico
O Cadastro Único pode ser feito em um dos pontos de atendimento do CadÚnico das prefeituras ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Para isso, é necessário:
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita (R$ 550);
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Morar sozinho – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Viver em situação de rua — sozinho ou com a família.
Ao comparecer em um ponto de atendimento, o responsável pela família deve apresentar os documentos de todos os membros. Realizando a inscrição, o cidadão se compromete em atualizar o cadastro sempre que houver alterações na situação familiar ou, pelo menos, a cada dois anos.