Nome sujo? Use seu FGTS para solicitar empréstimo mesmo sendo negativado; confira

É possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para solicitar um empréstimo mesmo estando negativado, basta fazer a antecipação do saque-aniversário.

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador com saldo na conta do fundo de garantia retirar uma parte do seu saldo de FGTS todos os anos no mês do seu aniversário.

Já a antecipação do saque-aniversário, é um ​crédito destinado a pessoas físicas que optaram por essa modalidade de saque do FGTS para que elas possam antecipar até 5 períodos e, dessa forma, adiantar a realização dos seus planos.

Na maioria dos bancos e financeiras é possível fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Empréstimo do saque-aniversário do FGTS

O valor total mínimo da antecipação do saque-aniversário precisa ser de R$500 a, além disso, é necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$200.

Também é preciso seguir os seguintes requisitos para solicitar a antecipação do saque-aniversário:

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança na instituição em que for solicitar o crédito;
  • Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a instituição escolhida a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;

Caso o empréstimo que antecipa o saque-aniversário seja realizado na Caixa, haverá uma cobrança de juros de 1,49% ao mês, porém, cada financeira ou banco cobra uma taxa de juros diferente.

O saque-aniversário

Antes de optar pela modalidade saque-aniversário no aplicativo do FGTS, é necessário o trabalhador levar em consideração que caso seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente a multa rescisória.

Além disso, é possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada e a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno .

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