Saiba como denunciar publicidade irregular durante campanha eleitoral
A prática deve ser combatida para a manutenção plena da democracia brasileira
Em um mês de campanha eleitoral nas ruas e na internet, o aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS), da Justiça Eleitoral, registrou mais de 37,2 mil denúncias de publicidade irregular. Grande parte dos casos se refere à disputa ao cargo de vereador —são mais de 19 mil pedidos de apuração por suspeitas de incongruências. Na campanha para prefeito, por sua vez, o número alcança quase de 10 mil.
As denúncias por problemas na campanha na internet chegam a 11% do total, enquanto os outros 89% correspondem a outras formas de propaganda geral nas urnas. Diante deste cenário, São Paulo é o Estado que concentra mais casos — mais de 7,2 mil pedidos de apuração. Seguido por Minas Gerais, com cerca de 4,5 mil casos; e pelo Rio Grande do Sul, com 3,7 mil relatos.
Como denunciar as práticas irregulares?
O aplicativo Pardal trata-se de uma a ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas para o juiz eleitoral responsável, que vai tomar as providências cabíveis para mitigar eventuais atos ilícitos durante o processo eleitoral brasileiro.
No entanto, antes de registrar a denúncia de uma suposta irregularidade, o app esclarece ao eleitor o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral. A partir daí, o usuário avalia se o caso que quer apresentar preenche os requisitos de uma propaganda irregular.
O que pode ser denunciado via Pardal?
Desinformação e crime eleitoral
- 1. Desinformação;
- 2. Corrupção eleitoral;
- 3.Falsidade ideológica eleitoral (caixa 2);
- 4. Apropriação de recursos;
- 5. Falsificação de documentos com objetivos eleitorais;
- 6. Inscrição eleitoral fraudulenta;
- 7. Coação de servidor público na votação;
- 8. Violência para influenciar a escolha do eleitor;
- 9. Violação do sigilo do voto;
- 10. Crimes contra a honra eleitorais.
Votação (o que não pode ser feito)
- 1. Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral;
- 2. Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios;
- 3. A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas;
- 4. Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações;
- 5. Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
Na internet
- 1. O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
- 2. A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
- 3. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.