Quem tem direito ao seguro-desemprego? Regras são claras
Receber o benefício é mais simples do que parece; confira
Muito provavelmente a classe trabalhadora sabe que pode ter acesso ao seguro-desemprego, mas só no momento em que precisa do benefício, procura saber sobre como ele funciona para recebê-lo. Em linhas gerais, o importante é não perder o prazo de solicitação e seguir todas as regras. Ao fazer isso, você terá seu direito garantido.
Atualmente, muitas pessoas se perguntam se apenas com alguns meses de atividade laboral elas podem solicitar o auxílio. Essa é uma das principais dúvidas que surgem após o desligamento da empresa, uma vez que não são todos os trabalhadores sob o regime que têm direito ao benefício. Ou seja, há certas situações em que o contribuinte deve se encaixar para ser beneficiado.
Para facilitar o entendimento, preparamos um breve guia com informações que te ajudarão a compreender se você está apto a receber o seguro-desemprego, quando pedir o benefício e o valor que será recebido de acordo com a sua remuneração fixa. Portanto, siga a leitura e fique por dentro de todos os detalhes.
Entenda de uma vez como funciona o seguro-desemprego
Em suma, o seguro-desemprego trata-se de um benefício voltado para os trabalhadores que têm seu regime empregatício regulamentado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Conhecido popularmente como “carteira assinada“, a norma prevê que a pessoa empregada sob o regime, tem direito a uma quantia, chamada de seguro-desemprego, caso seja demitida sem justa causa. No que diz respeito ao valor do benefício, ele é calculado proporcionalmente ao período de contribuição.
É importante ter em mente que o benefício só pode ser pago aos contribuintes que não tenham sido demitidos por justa causa e que respeitem o limite de até cinco parcelas do seguro. Ou seja, o objetivo do seguro é manter uma qualidade de vida mínima durante a recolocação profissional. No entanto, é crucial ficar atento, visto que há um número mínimo de meses de contribuição que deve ser respeitado para solicitação do benefício.
Quem recebe?
Todo trabalhador com 6 meses ou mais de contribuição tem direito ao seguro-desemprego, caso ele já tenha solicitado o benefício anteriormente. Se é a primeira vez que você vai recorrer ao auxílio, a contribuição mínima é de 12 meses. Mais a frente, confira algumas regras que podem facilitar o seu entendimento no que diz respeito à proporcionalidade do pagamento do benefício.
Para que o recurso seja solicitado, é necessário que o período trabalhado seja de, no mínimo, 6 meses. Desta forma, o segurado terá direito a 3 parcelas do seguro. Além disso, estão aptos a receber o benefício os trabalhadores que já tenham exercido atividade laboral por um ano de carteira assinada, ou seja, contribuído por 12 meses em outro emprego ou no mesmo trabalho, mas que tenham solicitado o primeiro seguro-desemprego. Por outro lado, o trabalhador que estiver contribuindo com o INSS por menos de 4 meses não tem direito a solicitar o seguro-desemprego.
Número de parcelas
Como informado anteriormente, o pagamento das parcelas de seguro-desemprego são proporcionais aos meses trabalhados, você pode considerar quantas parcelas vai receber a partir da tabela:
Meses de contribuição | Parcelas de seguro desemprego |
Entre 6 a 11 meses | 3 parcelas |
De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
A partir de 24 meses | 5 parcelas |
A partir da segunda solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador poderá dar entrada no benefício após 6 meses de trabalho, não mais precisando respeitar os 12 meses necessários na primeira solicitação.