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FGTS Digital: empresas precisam se adequar antes de 2026

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
28/04/2026
Em Dicas e Curiosidades, Economia, FGTS, Finanças, Notícias
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O governo está preparando a implantação do FGTS Digital, que entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2026. A mudança visa automatizar o recolhimento do Fundo de Garantia por processos trabalhistas, exigindo que as empresas atualizem seus procedimentos internos e alinhem suas assessorias contábeis e jurídicas.

Prazo e obrigatoriedade

O recolhimento via FGTS Digital será obrigatório para todos os empregadores, exceto os domésticos. A data de referência será a sentença judicial transitada em julgado ou a data de celebração de acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical de Conciliação (Ninter).

Até 30 de abril de 2026, as empresas continuam usando as guias SEFIP/GFIP 660 para processos trabalhistas, mas permanecem obrigadas a enviar o evento S-2500 ao eSocial, conforme a Portaria MTE nº 240/2025.

Alterações nos processos internos

O evento S-2500, já utilizado para declarar processos trabalhistas, passará a gerar o totalizador S-5503, que consolida as bases de cálculo do FGTS por trabalhador. As informações da sentença ou acordo deverão ser inseridas em campos específicos, como vrBcFGTSSefip e vrBcFgtsDecAnt, facilitando a regularização de valores atrasados.

Após a transmissão, o eSocial criará a guia única de FGTS Digital, contendo os valores devidos em uma única competência de apuração. O empregador deverá conferir os valores, evitando duplicidades que possam inflar a indenização compensatória.

Impacto nas empresas domésticas

Os sistemas da Caixa ainda não aceitam o FGTS Digital para trabalhadores domésticos. Enquanto a integração não é concluída, esses empregadores devem seguir as orientações das perguntas frequentes do eSocial, emitindo DAE e ajustando manualmente as folhas de pagamento para incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista”.

Novas funcionalidades no eSocial

Foi criada a funcionalidade “Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista”, que lista apenas os trabalhadores com desligamento e previsão de pagamento de indenização. O cálculo da multa rescisória será gerado a partir dos valores declarados no evento S-2500, resultando no código 991 (FGTS indenização compensatória – Processo Trabalhista).

As guias geradas terão uma seção específica para detalhar os processos trabalhistas, exibindo informações por trabalhador e por tipo de valor de FGFS. O empregador poderá filtrar as guias por número do processo, facilitando a inclusão de débitos e o controle de vencimentos.

Empresas que ainda não iniciaram a adaptação devem buscar orientação imediata com suas assessorias contábeis e jurídicas, garantindo que todos os campos e procedimentos estejam corretos antes do início da obrigatoriedade.

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