Nova regra entra em vigor a partir de fevereiro de 2026
Com a publicação da Portaria MTE nº 506/2026, o FGTS Digital passou a aceitar o recolhimento de parcelas atrasadas do programa Crédito do Trabalhador. A mudança, efetiva a partir da competência de fevereiro de 2026, tem como objetivo simplificar a rotina de pagamento das empresas.
Como funciona a nova funcionalidade
Foi criada a opção “Emissão de Guia de Consignados Vencidos” dentro do módulo de Gestão de Guias. O procedimento replica a geração de guias rápidas: o empregador escolhe a competência e define a data de vencimento, e o sistema produz a guia contendo todos os valores em atraso, já com os encargos de mora.
Importante: não será permitida a quitação de empréstimos consignados vencidos entre maio de 2025 e janeiro de 2026 (vencimento em 20/02/2026) por meio do FGTS Digital.
Responsabilidades do empregador
Em caso de inadimplência ou outras irregularidades, a empresa deve entrar em contato direto com os canais de atendimento das instituições financeiras que concederam o crédito, a fim de regularizar a situação.
Exceções para empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais
Para esses grupos, o pagamento dentro do prazo continua sendo realizado por meio da guia DAE do eSocial. A geração de guias DAE com acréscimos por atraso será disponibilizada posteriormente. Até que a funcionalidade esteja ativa, os empregadores devem buscar a regularização junto às instituições financeiras.
Esta atualização traz maior transparência e agilidade ao processo de recolhimento, reduzindo burocracias e facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas.

