Entenda os critérios de obrigatoriedade e evite problemas com o Leão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo isento de tributação, mas a Receita Federal exige que os valores retirados em 2025 sejam informados na declaração de Imposto de Renda 2026. Embora o saque em si não obrigue a entrega da declaração, ele pode tornar o contribuinte obrigada a declarar quando outros requisitos são atendidos.
Os principais gatilhos para a obrigatoriedade são:
- Renda tributável superior ao limite anual de isenção (R$ 28.559,70 em 2025);
- Patrimônio líquido acima de R$ 300.000,00, considerando todos os ativos;
- Recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000,00 ao longo do ano.
Se qualquer um desses pontos se aplica ao seu caso, o valor sacado do FGTS deve ser inserido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O código específico para o FGTS facilita a identificação correta no programa da Receita.
O que não precisa ser declarado é o saldo que permanece na conta do FGTS. Apenas os valores efetivamente retirados, seja por demissão, saque-aniversário ou compra de imóvel, entram na declaração.
Para evitar inconsistências, é recomendável baixar o extrato oficial da Caixa Econômica Federal antes de preencher o formulário. A Receita valoriza dados que correspondam aos registros bancários e financeiros oficiais, e divergências podem acionar auditorias automatizadas.
Além disso, é prudente manter todos os comprovantes por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar documentação adicional ou iniciar procedimentos de verificação fiscal.
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é 29 de maio. Não deixe a burocracia te pegar de surpresa; confira seus rendimentos e patrimônio hoje mesmo.

