Para fazer parte do Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do Brasil, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o interessado deve se enquadrar em uma série de regras impostas pela pasta. As diretrizes têm como objetivo garantir que os recursos estão sendo destinados para aqueles que realmente precisam, neste caso, os cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A principal delas está atrelada à renda, que deve ser de igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa. Caso se enquadre neste critério, basta se dirigir até uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), munido de documentos de identificação com foto (CPF ou RG) e comprovante de residência (preferencialmente de água ou luz). Para encontrar a agência mais próxima, o interessado pode utilizar o Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).
Uma vez inscrito, o cidadão passa a ter acesso a diversos programas assistenciais, incluindo o Bolsa Família. A partir daí, para garantir que os pagamentos sejam feitos normalmente no aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), é de suma importância seguir as regras ligadas à renda, saúde e educação — confira mais detalhes sobre elas nas próximas linhas.
Bolsa Família: conheça a Regra de Proteção
Para quem não conhece, a A Regra de Proteção foi estabelecida pelo MDS para garantir que, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um emprego formal, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precise deixar imediatamente o Bolsa Família.
A medida é aplicada para as famílias com elevação de renda acima do limite de entrada no programa social (R$ 218 por pessoa), para até meio salário mínimo (R$ 706) por integrante familiar. O objetivo é assegurar um período de maior estabilidade financeira e a saída da linha de pobreza de forma consistente, apoiando a entrada no mercado de trabalho ou o empreendedorismo, sem retirar totalmente a proteção às famílias.
Na prática, as famílias que elevam a renda para até meio salário mínimo (R$ 706) por integrante, de qualquer idade, entram na Regra de Proteção. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.
O núcleo familiar que entra em Regra de Proteção continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse nessa condição, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, nutrizes e gestantes. O prazo é contado a partir da data da atualização de renda no CadÚnico.
Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do Bolsa Família, ela tem direito ao retorno garantido, e o benefício volta a ser pago integralmente, sem o desconto de 50%. A reversão de cancelamento do benefício é feita diretamente pelos municípios no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Condicionalidades do Bolsa Família
As condicionalidades são compromissos que as famílias assumem nas áreas de Saúde e Educação. O cumprimento dessas tarefas é condição para que as famílias continuem a receber o benefício financeiro. Veja quais são elas a seguir:
- 1. Acompanhamento do calendário de vacinação;
- 2. Acompanhamento nutricional e do desenvolvimento de crianças menores de sete anos;
- 3. Realização do pré-natal para gestantes e acompanhamento para as mães que amamentam;
- 4. Frequência escolar de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.