Com a proximidade do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, muitos contribuintes possuem algumas dúvidas para cumprir suas obrigações fiscais.
A declaração neste ano é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2024. Entre os bens que devem ser informados, os veículos automotores são um dos itens que geram dúvidas frequentes.
Todos os veículos, sejam carros, motos ou caminhões, devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição. O processo de declaração envolve a seção “Bens e Direitos” do sistema do IR, onde é necessário especificar detalhes como marca, modelo, ano de fabricação, placa, data de aquisição e forma de pagamento.
Como declarar a compra de um veículo à vista?
Para aqueles que adquiriram um veículo à vista em 2024, o procedimento é relativamente simples.
- O contribuinte deve acessar a seção “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”.
- Selecionar o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 – veículo automotor terrestre”.
- Preencher o campo de localização com o código “105 – Brasil” e inserir o número do Renavam.
- No campo “Discriminação”, devem ser informados a marca, modelo, ano de fabricação, placa, o nome do vendedor e seu CPF ou CNPJ.
- No campo “Situação em 31/12/2023”, deve-se colocar zero, e em “Situação em 31/12/2024”, o valor pago pelo veículo.
O que fazer ao vender um veículo?
Quando um veículo é vendido em 2024, sem que haja ganho de capital, a declaração deve ser feita normalmente, mas com o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.
O contribuinte deve preencher a “Discriminação” com o nome do comprador, CPF ou CNPJ, data da venda e valor da transação. O campo “Situação em 31/12/2023” deve conter o valor pago originalmente pelo veículo.
Se houve lucro na venda, ou seja, o veículo foi vendido por um preço superior ao de aquisição, é necessário preencher o GCAP (Programa de Ganhos de Capital) e recolher a DARF antes de importar o arquivo na declaração anual.
Como declarar um veículo financiado?
No caso de veículos financiados, é importante detalhar a razão social e o CNPJ da instituição financeira, além do valor da entrada e das prestações.
Na “Discriminação”, deve-se informar a quantidade e o valor das parcelas pagas em 2024. Nos campos “Situação em 31/12/…”, deve-se incluir o custo de aquisição até cada data, não o valor de mercado ou o custo total de aquisição.
Por exemplo, se um veículo foi comprado por R$ 100 mil, mas apenas R$ 40 mil foram pagos até 31/12/2024, esse é o valor que deve constar no campo “Situação em 31/12/2024”.
Como proceder em caso de perda total ou roubo?
Se o veículo sofreu perda total ou foi roubado, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser deixado zerado. Caso tenha havido acionamento de seguro, é necessário declarar na ficha “Bens e Direitos” o fato e o valor recebido da seguradora.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve-se informar a parcela do valor recebido que excede o valor pelo qual o bem estava declarado.
Para um novo veículo adquirido com o valor do seguro, é preciso informar no campo “Discriminação” o valor recebido e, no campo “Situação em 31/12/2024”, o valor de aquisição do novo bem.