O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Para muitos, o momento de declarar o imposto é uma oportunidade de obter restituições, desde que as despesas dedutíveis sejam corretamente informadas.
Fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez pode ser uma tarefa desafiadora para muitos. Com diversas regras, documentos e prazos a serem seguidos, é comum que os contribuintes se sintam perdidos. Entender o processo é essencial para evitar erros e garantir que todos os benefícios possíveis sejam aproveitados.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Devem declarar o IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações na bolsa de valores, ou possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Outras situações incluem a condição de residente no Brasil durante 2024, a opção pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis, e a titularidade de trust ou entidades controladas no exterior. Aqueles que optaram pela atualização do valor de bens e direitos no exterior para fins de tributação especial também devem declarar.
Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
Para quem está declarando o Imposto de Renda pela primeira vez, é importante entender a diferença entre a declaração para pessoa física e jurídica.
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser realizada pelo programa “Meu Imposto de Renda” ou pelo Portal e-CAC. A DIRPF é obrigatória para aqueles que ultrapassaram a faixa de isenção estipulada pela Receita Federal.
O primeiro passo é baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no site do governo ou nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis. Este programa oferece a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao já incluir informações fiscais do contribuinte.
Após baixar o programa, é necessário preencher todas as fichas e campos solicitados, inserindo corretamente dados pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos.
Quais despesas podem ser abatidas no Imposto de Renda?
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante saber quais despesas podem ser abatidas. Entre as principais estão:
- Despesas médicas: Gastos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde.
- Educação: Despesas com escola ou faculdade do contribuinte ou de seus dependentes.
- Previdência Social e privada: Contribuições para planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
- Pensão alimentícia: Valores pagos como pensão por decisão judicial.
- Doações: Valores doados para fundos do governo e incentivos culturais e esportivos.
- Dependentes: Um valor fixo por dependente pode ser deduzido.
Quais despesas não podem ser deduzidas?
Algumas despesas não são dedutíveis, mesmo que estejam relacionadas a áreas que permitem deduções, como saúde e educação. Entre elas estão:
- Medicamentos comprados separadamente, sem estar incluídos em despesas médicas.
- Exames feitos sem nota fiscal ou recibo.
- Cursos livres, como idiomas, esportes, música e cursos preparatórios.
- Cirurgias estéticas sem indicação médica.
- Planos de saúde pagos por empresa sem reembolso ao funcionário.
Quais documentos são necessários para a declaração?
Para declarar o Imposto de Renda, é fundamental reunir todos os documentos, incluindo documentação pessoal do declarante, como RG, título de eleitor e CPF, além de comprovantes de endereço e CPF de dependentes.
Também são necessários informes de rendimentos de fontes pagadoras, saldos e rendimentos de instituições bancárias, comprovantes de aluguel, compra e venda de bens, e recibos de saúde e educação.
Incluir dependentes na declaração pode ajudar a reduzir o imposto devido. Dependentes podem ser cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores sob guarda judicial e pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela.
Quais são as penalidades por atraso na declaração?
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio. O atraso no envio pode resultar em multa mínima de R$ 169,44, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Além disso, a multa por cair na malha fina pode alcançar até 75% do valor do imposto devido. É importante se organizar antecipadamente para reunir todos os documentos necessários e enviar a declaração dentro do prazo, evitando penalidades.