Durante uma partida entre Operário-PR e América-MG pela Série B do Campeonato Brasileiro, um episódio de injúria racial foi denunciado aos 30 minutos do primeiro tempo.
O jogador do Operário-PR, Allano, relatou ao árbitro Alisson Sidnei Furtado que havia sido alvo de ofensas racistas por parte do meia do América-MG, Miguelito.
Em resposta, o árbitro acionou o protocolo antirracista da Fifa e da CBF, sinalizando com os braços cruzados em forma de “X”. O jogo foi interrompido por 15 minutos para que as imagens fossem verificadas.
Durante esse tempo, houve tensão entre os jogadores e a torcida, resultando na expulsão de um torcedor que arremessou um copo em direção aos jogadores do América-MG.
Consequências legais e papel das entidades esportivas
Após a denúncia, a Polícia Civil do Paraná conduziu uma investigação, resultando na prisão em flagrante de Miguelito, com base na Lei nº 7.716/89, que trata de crimes de racismo. O jogador permanece detido até a audiência de custódia, e o inquérito policial deve ser concluído em breve.
As entidades esportivas, como a CBF e a Fifa, têm um papel central na implementação de medidas que combatam o racismo no futebol. O protocolo antirracista é uma dessas medidas, permitindo que árbitros interrompam partidas para investigar denúncias de racismo.
No entanto, a eficácia desse protocolo é frequentemente questionada, especialmente quando não resulta em ações concretas durante o jogo. Além disso, a falta de um posicionamento oficial imediato por parte da CBF e do América-MG após o incidente levantou críticas sobre a postura das entidades em relação a casos de racismo.
Quais são as penalidades previstas pelo crime de injúria racial?
Com a nova legislação, a pena para injúria racial passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Esta pena pode ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou por um funcionário público no exercício de suas funções.
Além disso, a lei estabelece que, se o crime ocorrer em contextos de descontração, diversão ou recreação, as penas podem ser aumentadas de um terço até a metade.
Outro ponto importante é a proibição de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos, caso o crime ocorra nesse contexto.