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Canal Consulta Pública

Moradores desta cidade têm direito a saque de até R$ 6.220

Bruno Gama Por Bruno Gama
08/06/2024
Em Finanças, Notícias
0

Os trabalhadores que moram em Antônio Carlos e Capinzal, em Santa Catarina, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade por conta das chuvas e enchentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul (RS). A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

Os moradores das áreas impactadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil local, podem solicitar a liberação até o dia 1º de setembro de 2024. Cabe destacar que é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na reserva.

O processo de solicitação é fácil e rápido pelo app do FGTS, por meio da opção “Saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência da CEF. Ao registrar o pedido, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Nas próximas linhas, confira a relação completa das cidades habilitadas para o saque calamidade do FGTS e os prazos para solicitá-lo

Como fazer o saque pelo app do FGTS?

Abaixo, seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • 1. Primeiro, faça o download do app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • 2. Depois, vá na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
  • 3. Na próxima tela, clique em “Calamidade pública” e informe o nome do município e o selecione na lista exibida;
  • 4. Depois, escolha o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
  • 5. Agora, encaminhe os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • 6. Por fim, selecione a opção para creditar o valor em uma conta ativa na CEF, podendo ser a Poupança Digital Caixa Tem ou outro banco, e enviar a solicitação.

Detalhes sobre a documentação exigida

  • 1. Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte, sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • 2. Selfie (foto de rosto): a mesma usada no documento de identificação aparecendo na foto;
  • 3. Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. S não possuir comprovante de residência, poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP — essas informações serão verificadas pela CEF, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • 4. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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