sexta-feira, maio 9, 2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
Canal Consulta Pública
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Canal Consulta Pública

Todos trabalhadores vão folgar no dia 24 e 25 de dezembro?

Letícia Florenço de Sales Por Letícia Florenço de Sales
24/12/2024
Em Notícias, Dicas e Curiosidades
0

O final do ano se aproxima, e com ele surgem as tradicionais comemorações de Natal e Ano Novo. Para muitos trabalhadores, essa época é marcada pelo merecido descanso, com o benefício de folgar nas datas festivas para celebrar com amigos e familiares.

No entanto, a questão de quem de fato folga nos dias 24 e 25 de dezembro pode gerar dúvidas, especialmente em relação aos direitos trabalhistas. Vamos entender como funciona a legislação sobre esse tema e quais as exceções que podem ocorrer em determinados setores.

Os tipos de feriados no Brasil

No Brasil, os feriados são classificados em três tipos: nacionais, estaduais e municipais. Todos esses feriados têm origem em leis que podem ser de natureza civil, como a celebração de datas comemorativas, ou religiosa, como o Natal. Os principais feriados de dezembro são:

  • 25 de dezembro (Natal): Este é um feriado nacional, portanto, é obrigatório para todos os trabalhadores, exceto em situações específicas.
  • 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): Embora não seja feriado nacional, em muitas empresas é tratado como ponto facultativo, ou seja, o empregador decide se concede folga ao funcionário.

O que diz a Lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a descansar nos feriados nacionais, como o Natal (25 de dezembro). Isso significa que, em regra, todos os colaboradores têm direito a folgar nesse dia. No entanto, há exceções, como veremos a seguir.

Se o trabalhador for escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma compensação. O empregador pode optar por duas formas de compensação:

  • Folga compensatória: O trabalhador poderá descansar em outro dia, que será combinado com a empresa.
  • Pagamento em dobro (adicional de 100%): Se o trabalhador trabalhar no feriado, ele tem direito ao pagamento do valor correspondente ao dobro do seu salário habitual para aquele dia.

Além disso, se o colaborador precisar trabalhar além de seu horário normal, as horas extras realizadas durante o feriado devem ser pagas com o adicional de hora extra, que é de 50% sobre o valor da hora normal.

O que acontece se o trabalhador faltar no dia 24 ou 31 de dezembro?

Embora o dia 25 de dezembro (Natal) seja um feriado nacional, o 24 de dezembro e o 31 de dezembro são datas que geram mais confusão, pois, embora muito esperadas pelos trabalhadores, não são necessariamente tratadas da mesma maneira em todas as empresas.

  • Dia 24 de dezembro (véspera de Natal): O dia 24 é, em geral, considerado ponto facultativo após as 14h. Ou seja, após esse horário, o empregador pode liberar seus funcionários para ir para casa mais cedo. Contudo, dependendo do ramo de atuação, algumas empresas podem exigir que seus colaboradores trabalhem nesse período.
  • Dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): O 31 de dezembro segue a mesma lógica, sendo considerado ponto facultativo, mas com a possibilidade de ser tratado como dia de trabalho em setores essenciais ou em empresas com grande fluxo de clientes.

Consequências para faltas em 24 e 31 de dezembro

Se um trabalhador faltar nesses dias, ele pode ser punido pela empresa. As punições podem variar conforme a gravidade da falta e a política da organização. Entre as penalidades possíveis estão:

  • Advertência: Uma primeira falta sem justificativa pode resultar em uma advertência formal.
  • Suspensão: Se a falta for recorrente ou sem justificativa plausível, o trabalhador pode ser suspenso.
  • Demissão por justa causa: Em casos mais graves, onde o trabalhador não justifique suas ausências ou haja desrespeito repetido às normas da empresa, pode ocorrer uma demissão por justa causa.

Quem não folga no Natal e Ano Novo?

Alguns setores e tipos de serviços não podem parar durante as festividades de fim de ano. Empresas que atuam em áreas essenciais ou com grande demanda, como hospitais, segurança, transportes públicos e comércios de produtos de última necessidade, podem exigir que seus colaboradores trabalhem durante o Natal e o Ano Novo.

  • Comércio e indústria: O comércio, por exemplo, tem uma alta demanda nas vésperas das festas de fim de ano, o que pode levar muitos funcionários a serem escalados para trabalhar nessas datas. Da mesma forma, indústrias de produção contínua, como fábricas de alimentos, também podem exigir trabalho no período.
  • Setores essenciais: Como já mencionado, áreas como saúde e segurança são serviços essenciais e não podem ser interrompidos, o que implica que os trabalhadores dessas áreas frequentemente têm que trabalhar nos feriados. Nessas situações, a compensação ou remuneração extra deve ser observada.

Se você tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados a feriados ou a falta no trabalho, é sempre recomendável consultar um advogado especializado ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da sua cidade.

Dessa forma, é possível garantir que seus direitos sejam respeitados e, caso necessário, buscar orientações sobre como proceder de acordo com a legislação vigente.

Post anterior

Não perca! Datas do Bolsa Família 2025 confirmada pelo governo Lula

Próximo post

Como Solicitar a Revisão de benefícios do INSS antes do ano terminar?

Próximo post
Como Solicitar a Revisão de benefícios do INSS antes do ano terminar?

Como Solicitar a Revisão de benefícios do INSS antes do ano terminar?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECOMENDADO

real moeda dinheiro mcajr 2904223667

PIX de R$ 600 + R$ 150 vai cair apenas para quem mora neste estado

9 meses Atrás
bolsa familiae 1

Bolsa Família libera mudanças para quem tem NIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0

11 meses Atrás
Bônus do Bolsa Família de R$ 410: NEM TODOS TERÃO DIREITO ao saque

Bônus do Bolsa Família de R$ 410: NEM TODOS TERÃO DIREITO ao saque

2 anos Atrás
consulta sobre dinheiro esquecido em bancos retorna a partir de segunda feira 62092a3d6e7a1 1

Idosos de 60, 61, 62, 63 anos e mais podem liberar saque de R$ 2.000

12 meses Atrás

EDITORIAS

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

ASSUNTOS RECENTES

13º salário antecipação Anvisa aposentadoria argentina assistência social aumento auxilio brasil auxílio gás bancos digitais benefício benefícios Benefícios Sociais Bloqueio Bolsa Família Calendário concurso público declaração descontos indevidos dinheiro Direitos dos Trabalhadores economia brasileira feriados fraude gratuidade igreja católica Imposto de Renda INSS investimentos Justiça Social MEI pagamento papa papa francisco pensionistas pente fino pobreza privacidade programas sociais qualidade de vida saúde Segurança Alimentar trabalho VAGAS vaticano

Canal Consulta Pública

O Canal Consulta Pública é referência na apuração jornalística de programas sociais, Bolsa Família, Cadastro Único, INSS e finanças pessoais para brasileiros.

Leia agora!

  • Procurando presente para o Dia das Mães? Confira opções de até R$ 100
  • Selic em 14,75%: Veja quais são os impactos da alta no mercado de investimentos
  • Todos os alimentos podem ser congelados? Veja quais podem e quais não são indicados para ir ao freezer

Editorias

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

Notícias recentes

Procurando presente para o Dia das Mães? Confira opções de até R$ 100

Procurando presente para o Dia das Mães? Confira opções de até R$ 100

09/05/2025
Selic em 14,75%: Veja quais são os impactos da alta no mercado financeiro

Selic em 14,75%: Veja quais são os impactos da alta no mercado de investimentos

09/05/2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.