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Todos trabalhadores vão folgar no dia 24 e 25 de dezembro?

Letícia Florenço de Sales Por Letícia Florenço de Sales
24/12/2024
Em Notícias, Dicas e Curiosidades
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O final do ano se aproxima, e com ele surgem as tradicionais comemorações de Natal e Ano Novo. Para muitos trabalhadores, essa época é marcada pelo merecido descanso, com o benefício de folgar nas datas festivas para celebrar com amigos e familiares.

No entanto, a questão de quem de fato folga nos dias 24 e 25 de dezembro pode gerar dúvidas, especialmente em relação aos direitos trabalhistas. Vamos entender como funciona a legislação sobre esse tema e quais as exceções que podem ocorrer em determinados setores.

Os tipos de feriados no Brasil

No Brasil, os feriados são classificados em três tipos: nacionais, estaduais e municipais. Todos esses feriados têm origem em leis que podem ser de natureza civil, como a celebração de datas comemorativas, ou religiosa, como o Natal. Os principais feriados de dezembro são:

  • 25 de dezembro (Natal): Este é um feriado nacional, portanto, é obrigatório para todos os trabalhadores, exceto em situações específicas.
  • 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): Embora não seja feriado nacional, em muitas empresas é tratado como ponto facultativo, ou seja, o empregador decide se concede folga ao funcionário.

O que diz a Lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a descansar nos feriados nacionais, como o Natal (25 de dezembro). Isso significa que, em regra, todos os colaboradores têm direito a folgar nesse dia. No entanto, há exceções, como veremos a seguir.

Se o trabalhador for escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma compensação. O empregador pode optar por duas formas de compensação:

  • Folga compensatória: O trabalhador poderá descansar em outro dia, que será combinado com a empresa.
  • Pagamento em dobro (adicional de 100%): Se o trabalhador trabalhar no feriado, ele tem direito ao pagamento do valor correspondente ao dobro do seu salário habitual para aquele dia.

Além disso, se o colaborador precisar trabalhar além de seu horário normal, as horas extras realizadas durante o feriado devem ser pagas com o adicional de hora extra, que é de 50% sobre o valor da hora normal.

O que acontece se o trabalhador faltar no dia 24 ou 31 de dezembro?

Embora o dia 25 de dezembro (Natal) seja um feriado nacional, o 24 de dezembro e o 31 de dezembro são datas que geram mais confusão, pois, embora muito esperadas pelos trabalhadores, não são necessariamente tratadas da mesma maneira em todas as empresas.

  • Dia 24 de dezembro (véspera de Natal): O dia 24 é, em geral, considerado ponto facultativo após as 14h. Ou seja, após esse horário, o empregador pode liberar seus funcionários para ir para casa mais cedo. Contudo, dependendo do ramo de atuação, algumas empresas podem exigir que seus colaboradores trabalhem nesse período.
  • Dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): O 31 de dezembro segue a mesma lógica, sendo considerado ponto facultativo, mas com a possibilidade de ser tratado como dia de trabalho em setores essenciais ou em empresas com grande fluxo de clientes.

Consequências para faltas em 24 e 31 de dezembro

Se um trabalhador faltar nesses dias, ele pode ser punido pela empresa. As punições podem variar conforme a gravidade da falta e a política da organização. Entre as penalidades possíveis estão:

  • Advertência: Uma primeira falta sem justificativa pode resultar em uma advertência formal.
  • Suspensão: Se a falta for recorrente ou sem justificativa plausível, o trabalhador pode ser suspenso.
  • Demissão por justa causa: Em casos mais graves, onde o trabalhador não justifique suas ausências ou haja desrespeito repetido às normas da empresa, pode ocorrer uma demissão por justa causa.

Quem não folga no Natal e Ano Novo?

Alguns setores e tipos de serviços não podem parar durante as festividades de fim de ano. Empresas que atuam em áreas essenciais ou com grande demanda, como hospitais, segurança, transportes públicos e comércios de produtos de última necessidade, podem exigir que seus colaboradores trabalhem durante o Natal e o Ano Novo.

  • Comércio e indústria: O comércio, por exemplo, tem uma alta demanda nas vésperas das festas de fim de ano, o que pode levar muitos funcionários a serem escalados para trabalhar nessas datas. Da mesma forma, indústrias de produção contínua, como fábricas de alimentos, também podem exigir trabalho no período.
  • Setores essenciais: Como já mencionado, áreas como saúde e segurança são serviços essenciais e não podem ser interrompidos, o que implica que os trabalhadores dessas áreas frequentemente têm que trabalhar nos feriados. Nessas situações, a compensação ou remuneração extra deve ser observada.

Se você tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados a feriados ou a falta no trabalho, é sempre recomendável consultar um advogado especializado ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da sua cidade.

Dessa forma, é possível garantir que seus direitos sejam respeitados e, caso necessário, buscar orientações sobre como proceder de acordo com a legislação vigente.

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