O processo de declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que requer atenção aos detalhes, especialmente quando se trata de incluir despesas específicas, como a pensão alimentícia.
Em 2025, os contribuintes devem estar atentos às regras e prazos para garantir que todas as informações sejam enviadas corretamente à Receita Federal.
A inclusão da pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda pode trazer benefícios fiscais, mas é essencial seguir as diretrizes estabelecidas para evitar problemas com a malha fina.
Quais documentos são necessários?
Para declarar a pensão alimentícia, é essencial reunir todos os documentos pertinentes. Isso inclui a decisão judicial ou escritura pública que determina o pagamento da pensão, além de comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias. Esses documentos devem ser mantidos por pelo menos três anos para garantir a segurança do declarante.
Além disso, é importante ter em mãos o CPF, nome e data de nascimento do alimentado. Essas informações são necessárias para preencher corretamente a ficha de ‘Alimentados’ no sistema da Receita Federal.
Como preencher a declaração de pensão alimentícia?
Primeiro, é necessário acessar a ficha de ‘Alimentados’ e inserir os dados do alimentado, como CPF, nome e data de nascimento. Em seguida, deve-se incluir as informações da decisão judicial ou escritura pública que determinam o pagamento.
Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, o valor pago de pensão alimentícia em 2024 deve ser registrado sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, dependendo da situação do alimentado. Por fim, é preciso vincular o CPF do alimentado ao registro, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.
Regras para dependentes e alimentados
Um ponto crucial a ser observado é que o filho que recebe pensão alimentícia não pode ser declarado simultaneamente como dependente e alimentado.
Ao deduzir os gastos com pensão alimentícia, o indivíduo deve ser registrado apenas como alimentado. Essa distinção é importante para evitar erros na declaração e possíveis penalidades.
A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento e não tributável. Portanto, o alimentado não precisa declarar o Imposto de Renda, a menos que possua outros rendimentos tributáveis.
Penalidades por atraso na declaração
Os contribuintes devem estar cientes do prazo final para a entrega da declaração, que é 30 de maio. Caso a declaração seja enviada após essa data, a penalidade aplicada é de 1% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Essa multa pode chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do atraso.
Para evitar essas penalidades, é fundamental que os contribuintes preparem e enviem suas declarações dentro do prazo estipulado, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.