O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, estabelece que pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Para usufruir desse benefício, basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a idade. Em algumas regiões, a gratuidade é estendida a partir dos 60 anos, dependendo da legislação local.
No caso de viagens interestaduais, idosos com 60 anos ou mais e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo.
Se essas vagas estiverem ocupadas, o idoso pode adquirir a passagem com 50% de desconto. É importante verificar as normas específicas da região para garantir o acesso ao benefício.
Como idosos podem solicitar a passagem gratuita?
É necessário ter um documento de identidade com foto, como RG ou CNH, e, para viagens interestaduais, um comprovante de renda, como um contracheque ou declaração do INSS. Esses documentos devem ser apresentados no guichê da empresa de transporte ou, em alguns casos, podem ser enviados pela internet.
O processo de solicitação pode variar conforme a empresa de transporte. Em geral, é recomendado solicitar a passagem com antecedência, especialmente para viagens interestaduais, onde as vagas gratuitas são limitadas.
É possível reservar passagem gratuita pela internet?
Para reservar online, é necessário acessar o site da empresa de ônibus ou plataformas autorizadas, preencher os dados pessoais e anexar os documentos que comprovem idade e renda, se necessário.
As reservas devem ser feitas com antecedência, respeitando os prazos estipulados pela empresa, que geralmente variam entre 24 horas e 5 dias antes da data da viagem. Caso as vagas gratuitas estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.