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Como funciona o ressarcimento de descontos indevidos do INSS para herdeiros de pessoas falecidas?

Milena Armando Por Milena Armando
16/05/2025
Em Notícias, INSS
0

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados, mesmo após o falecimento destes. 

Essa medida visa corrigir débitos ilegais que possam ter ocorrido nos últimos cinco anos, garantindo que os herdeiros possam recuperar esses valores.

Para iniciar o processo de ressarcimento, é necessário que o herdeiro legal ou o inventariante entre em contato com o INSS. Esse contato pode ser feito através da central telefônica 135 ou pela plataforma digital Meu INSS, onde é possível agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.

Quais documentos são necessários?

Para dar início ao processo de ressarcimento, é essencial apresentar uma série de documentos. Entre eles, estão o atestado de óbito do segurado falecido e documentos que comprovem a condição de herdeiro legal, como um inventário. 

Esses documentos são fundamentais para que o INSS possa verificar a legitimidade do pedido e dar seguimento ao processo administrativo.

O processo não possui um prazo limite para ser iniciado, permitindo que os herdeiros possam buscar o ressarcimento a qualquer momento, desde que respeitados os cinco anos retroativos permitidos para a devolução dos valores.

Como utilizar o Meu INSS para verificar descontos?

O aplicativo Meu INSS é uma ferramenta essencial para que aposentados e pensionistas verifiquem descontos em seus benefícios. O aplicativo requer a criação de uma conta com CPF e senha, que também pode ser utilizada em outros serviços públicos unificados no sistema Gov.br.

Dentro do aplicativo, o usuário deve acessar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Essa funcionalidade permite verificar se os descontos foram autorizados e, caso não tenham sido, possibilita a contestação imediata do débito.

Como acompanhar o processo de contestação?

Após registrar a contestação de um desconto não autorizado, as entidades associativas têm um prazo de até 15 dias úteis para responder. Durante esse período, é importante que o beneficiário ou seu herdeiro acompanhe o andamento do processo através dos canais oficiais do INSS.

O telefone 135 está disponível para atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para evitar longas esperas, recomenda-se ligar após as 16h ou aos sábados, quando o fluxo de chamadas costuma ser menor.

Tags: descontos indevidosherdeirosINSSprevidênciaressarcimento
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