O trabalhador que exerce sua atividade laboral no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), conhecido popularmente como “carteira assinada”, ou que contribui para a Previdência Social de forma autônoma, pode desfrutar de um auxílio específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso sofra algum acidente no trabalho ou seja acometido com alguma doença grave que o deixe incapacitado de trabalhar.
No primeiro caso, para ser considerado um acidente laboral, ele deve ter ocorrido durante o exercício de atividade a serviço da companhia do qual é funcionário ou do empregador doméstico. Ou seja, em qualquer lugar do ambiente do qual exerce sua função, seja em escritórios, indústrias ou obras — inclui-se, também, no trajeto entre o trabalho e a residência.
O que é considerado acidente de trabalho para o INSS?
- 1. Doença profissional
Enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho específica a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- 2. Doença de trabalho
Enfermidade adquirida ou decorrente em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da respectiva relação elaborada pela pasta responsável.
- 3. Eventual morte
O ministério também considera o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do beneficiário, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua completa recuperação.
- 4. Acidente no local e no horário do trabalho, em consequência de:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
- 5. Acidente fora do local e horário de trabalho
- Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa ou do empregador doméstico;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa ou ao empregador doméstico, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço da empresa ou do empregador doméstico, inclusive para estudo, quando financiada por esta(e), dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
- 6. Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
Como solicitar o auxílio?
A Previdência Social ressalta que é obrigação do empregador o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente do trabalho, ou em caso de óbito, imediatamente. Lembrando que a companhia onde o funcionário trabalha deve fornecer equipamentos de proteção caso necessário.
Passo a passo para fazer o pedido
- 1. Primeiro, acesso o site Meu INSS (não é preciso ter login e senha);
- 2. Depois, escolha a opção “Pedir benefício por incapacidade“;
- 3. Agora, clique em “Novo requerimento“;
- 4. Escolha a opção “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções;
- 5. Na sequência, em “Dados Adicionais“, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
- 6. Abaixo, no campo, “Categoria do Trabalhador“, é preciso informar os dados da atividade atual;
- 7. Complete as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou do cadastro específico do INSS;
- 8. No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico e a CAT, se for o caso;
- 9. Escolha a agência do INSS mais próxima de sua casa;
- 10. Selecione a agência para pagamento e confirme os dados do requerimento, clicando em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, por fim, em “Avançar“.