sábado, maio 31, 2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
Canal Consulta Pública
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Canal Consulta Pública

Sofreu acidente de trabalho? Saiba como solicitar auxílio do INSS

Bruno Gama Por Bruno Gama
08/07/2024
Em INSS, Notícias
0

O trabalhador que exerce sua atividade laboral no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), conhecido popularmente como “carteira assinada”, ou que contribui para a Previdência Social de forma autônoma, pode desfrutar de um auxílio específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso sofra algum acidente no trabalho ou seja acometido com alguma doença grave que o deixe incapacitado de trabalhar.

No primeiro caso, para ser considerado um acidente laboral, ele deve ter ocorrido durante o exercício de atividade a serviço da companhia do qual é funcionário ou do empregador doméstico. Ou seja, em qualquer lugar do ambiente do qual exerce sua função, seja em escritórios, indústrias ou obras — inclui-se, também, no trajeto entre o trabalho e a residência.

O que é considerado acidente de trabalho para o INSS?

  • 1. Doença profissional

Enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho específica a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • 2. Doença de trabalho

Enfermidade adquirida ou decorrente em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da respectiva relação elaborada pela pasta responsável.

  • 3. Eventual morte

O ministério também considera o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do beneficiário, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua completa recuperação.

  • 4. Acidente no local e no horário do trabalho, em consequência de:
    • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    • Ato de pessoa privada do uso da razão;
    • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
  • 5. Acidente fora do local e horário de trabalho
    • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa ou do empregador doméstico;
    • Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa ou ao empregador doméstico, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    • Em viagem a serviço da empresa ou do empregador doméstico, inclusive para estudo, quando financiada por esta(e), dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • 6. Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade

Como solicitar o auxílio?

A Previdência Social ressalta que é obrigação do empregador o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente do trabalho, ou em caso de óbito, imediatamente. Lembrando que a companhia onde o funcionário trabalha deve fornecer equipamentos de proteção caso necessário.

Passo a passo para fazer o pedido

  • 1. Primeiro, acesso o site Meu INSS (não é preciso ter login e senha);
  • 2. Depois, escolha a opção “Pedir benefício por incapacidade“;
  • 3. Agora, clique em “Novo requerimento“;
  • 4. Escolha a opção “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções;
  • 5. Na sequência, em “Dados Adicionais“, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
  • 6. Abaixo, no campo, “Categoria do Trabalhador“, é preciso informar os dados da atividade atual;
  • 7. Complete as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou do cadastro específico do INSS;
  • 8. No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico e a CAT, se for o caso;
  • 9. Escolha a agência do INSS mais próxima de sua casa;
  • 10. Selecione a agência para pagamento e confirme os dados do requerimento, clicando em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, por fim, em “Avançar“.
Post anterior

Feriado CONFIRMADO! Veja data da próxima folga e se prepare para aproveitar

Próximo post

Lista de quem tem direito ao extra de R$ 250 no valor mensal do BPC

Próximo post
BPC

Lista de quem tem direito ao extra de R$ 250 no valor mensal do BPC

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECOMENDADO

O X está cancelado, mas Luciano Hang tem redes sociais devolvidas

O X está cancelado, mas Luciano Hang tem redes sociais devolvidas

9 meses Atrás
Não perca a chuva de meteoros que vai atingir o Brasil amanhã (11)

Não perca a chuva de meteoros que vai atingir o Brasil amanhã (11)

10 meses Atrás
1016074 28042016img 1454

60% de desconto na conta de luz pode mudar para beneficiários

10 meses Atrás
Onda de frio será impulsionada com novo ciclone vindo ao Brasil

Quedas de temperatura congelantes são confirmadas nestas 3 regiões

9 meses Atrás

EDITORIAS

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

ASSUNTOS RECENTES

alimentos Anvisa aposentadoria auxilio brasil azeite banco central benefícios Bolsa Família Calendário conclave concurso público cozinha declaração descontos indevidos dinheiro economia brasileira educação Enem ensino médio fraude igreja católica imigração Imposto de Renda INSS investimentos MEI Mudanças Climáticas nutrição pagamento papa pensionistas pix plantas pobreza qualidade de vida Receita Federal restituição saúde saúde pública segurança Segurança Alimentar segurança digital trabalho VAGAS vaticano

Canal Consulta Pública

O Canal Consulta Pública é referência na apuração jornalística de programas sociais, Bolsa Família, Cadastro Único, INSS e finanças pessoais para brasileiros.

Leia agora!

  • Como empreendedoras podem solicitar o salário-maternidade do MEI?
  • Qual é a temperatura ideal que a geladeira deve estar para não proliferar bactérias nos alimentos?
  • Pangeia: É possível os continentes se unirem novamente algum dia?

Editorias

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

Notícias recentes

Como empreendedoras podem solicitar o salário-maternidade do MEI?

Como empreendedoras podem solicitar o salário-maternidade do MEI?

31/05/2025
Qual é a temperatura ideal que a geladeira deve estar?

Qual é a temperatura ideal que a geladeira deve estar para não proliferar bactérias nos alimentos?

31/05/2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.