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Canal Consulta Pública

Quem recebe o BPC pode trabalhar? Entenda as regras

Alan da Silva Por Alan da Silva
15/12/2024
Em INSS
0

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência importante concedida a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que vivem em condições de vulnerabilidade social. Regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), este benefício visa garantir um mínimo de dignidade a quem enfrenta dificuldades financeiras significativas.

Os interessados precisam se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único) e realizar o processo de solicitação por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central de atendimento 135.

Um dos aspectos únicos do BPC é que, ao contrário de uma aposentadoria comum, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. No entanto, os beneficiários também não têm acesso ao 13º salário ou outros bônus tradicionais oferecidos aos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É possível trabalhar sem perder o BPC?

Trabalhar enquanto alguém na família recebe o BPC é uma preocupação comum. Se um familiar começar a trabalhar, é fundamental que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo para que o benefício continue sendo pago.

Por exemplo, na configuração de uma família com um filho recebendo BPC e outro adulto ganhando um salário mínimo, qualquer nova renda deve ser cuidadosamente calculada para não ultrapassar este limite.

A flexibilidade também se aplica a casos especiais como a contratação de um beneficiário como aprendiz profissional, onde o salário pode ser acumulado com o BPC por até dois anos. Isso incentiva a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência.

Riscos de perder o BPC

Manter o BPC requer atenção a detalhes específicos, pois pode ser interrompido se algumas condições mudarem. São elas:

  • Alterações na renda familiar que elevem o valor per capita além do permitido.
  • Atualizações cadastrais não realizadas ou atrasadas no CadÚnico, que devem ser feitas no máximo a cada dois anos.
  • Falecimento do beneficiário ou alteração na composição do grupo familiar sem a devida comunicação ao INSS.

É crucial manter toda a documentação em ordem e atualizada para assegurar a continuidade do benefício.

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