Ao que tudo indica, mais uma vez, os trabalhadores brasileiros terão que esperar pela revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque o tema tem sido debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há meses e parece que está longe de chegar a um ponto final. Nas próximas linhas, vamos elucidar o andamento desse julgamento.
É por meio da revisão de aposentadorias do INSS que os aposentados têm a oportunidade de aumentar o valor recebido mensalmente. Nos dias de hoje, o STF tem pelo menos 121 mil processos de revisão. Acontece que essas pessoas terão que esperar ainda pela análise. Isso porque a Suprema Corte entrou em recesso no último dia 1º de julho, ou seja, todos os julgamentos estão suspensos até que as atividades retornem.
Revisão das aposentadorias do INSS
Meses atrás, o STF já havia julgado, de forma indireta, essa revisão, que acabou não tendo um bom resultado para os cidadãos. Pela decisão da Suprema Corte, a revisão não seria possível por conta do fator previdenciário. Essa decisão deixa muita gente que já conseguiu a revisão insegura e com medo de que o valor recebido mensalmente seja reduzido.
Processos que ainda estão correndo
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) já apresentou um pedido para que os segurados que já fizeram o pedido tenham o direito à revisão resguardado. Isso porque muita gente já havia aberto processos de revisão do benefício, cerca de 121 mil estão abertos, para ser mais exato.
Acontece que esse aumento de benefícios pode ser vetado pelo Governo Federal, que tem trabalhado para reduzir o seu orçamento, inclusive realizando pentes-finos nos benefícios. A expectativa é de que os processos sejam analisados e uma decisão seja tomada pelo STF. Mas, isso ainda vai ter que esperar, pois, o recesso do Supremo Tribunal Federal vai até o dia 31 de julho.
Todas as aposentadorias concedidas pela Previdência Social
- 1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a aposentadoria concedida ao trabalhador que atingir a idade mínima exigida em lei e o tempo mínimo de contribuição.
- 2. Aposentadoria por idade urbana
Após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício é devido aos homens que atinjam 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição; e as mulheres que atinjam 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- 3. Aposentadoria por idade rural
Para ter direito, é necessário comprovar a idade mínima de 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para mulheres. Além disso, precisa comprovar o tempo de contribuição de 15 anos e a carência de 180 meses. Vale frisar que a aposentadoria por idade rural não foi afetada pela Reforma da Previdência.
- 4. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é aquela concedida aos trabalhadores que desempenham atividades expostas a agentes nocivos e prejudiciais à saúde, por exemplo, com exposição a agentes químicos (tinta, óleos, graxas), físicos (ruídos, calor) e biológicos (sangue, material infectado, lixo), e também expostos à periculosidade (arma, eletricidade).
- 5. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é a aposentadoria mais comum requerida no INSS. Ela considera todo o tempo de contribuição do segurado para fins de direito, podendo utilizar tempo especial, tempo rural e ainda reduzir o tempo mínimo exigido pelas hipóteses especiais da pessoa com deficiência e do professor.
- 6. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido quando o segurado fica incapaz permanentemente para sua atividade ou outra que lhe garanta a subsistência. Isto é, é devida para aquele segurado que não pode ser reabilitado em outra função.