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Aposentadoria por invalidez exige doença específica para conseguir? Entenda de uma vez o benefício

Igor Vieira Por Igor Vieira
13/02/2023
Em INSS
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Um dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a aposentadoria por invalidez. Nessa categoria, o trabalhador formal pode ser segurado pelo Instituto quando incapacitado para exercer suas atividades normalmente. Conhecido também como incapacidade permanente, o auxílio não exige uma doença específica, mas alguns requisitos devem ser cumpridos.

Inicialmente, é cabível informar que o benefício é concedido para segurados que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais, tendo uma comprovação por meio de uma perícia médica do INSS. O benefício pode ser temporário, quando o trabalhador consegue reverter seu quadro e retoma suas funções normalmente.

Sabendo disso, algumas doenças são analisadas de acordo com a perícia realizada, que avaliará se o trabalhador tem ou não capacidade de retomar suas atividades. Abaixo, estão algumas doenças que comumente são “aceitas” pelo INSS nesse tipo de aposentadoria. Veja:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;

Como receber o benefício por invalidez

Para ter acesso ao benefício da aposentadoria por invalidez, é necessário passar, como já mencionado, pela perícia médica do INSS, independentemente se a sua doença se enquadra na lista informada anteriormente. Alguns documentos são essenciais nesse processo, como:

  1. Identificação (CPF, certidão de nascimento, CNH);
  2. Comprovante de residência;
  3. CTPS;
  4. Documentos médicos;
  5. Contribuição ativa junto à Previdência (carnês, extrato, etc.)

A perícia é realizada a cada dois anos para avaliar as condições atuais de cada segurado. Além disso, é importante realçar que o trabalhador que optar por esse tipo de auxílio precisa ter carência de 12 (doze) contribuições mensais.

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