sábado, outubro 4, 2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
Canal Consulta Pública
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Canal Consulta Pública

O erro que pode te impedir de acessar benefícios trabalhistas

Alan da Silva Por Alan da Silva
19/12/2024
Em Finanças
0

A dispensa por justa causa configura-se como a penalidade mais severa aplicada a um empregado em uma relação de trabalho. Quando um trabalhador é demitido por esta razão, perde o direito a várias verbas rescisórias que seriam típicas em demissões sem justa causa.

Assim, ao sair da empresa, o empregado receberá apenas o saldo de salário e, eventualmente, férias vencidas, se houver. As verbas proporcionais como o 13º salário e férias proporcionais, bem como direitos como o aviso prévio, a multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, não são devidos. 

Motivos que podem levar à dispensa por justa causa

Existem fundamentos bem definidos na legislação para que um empregador aplique a justa causa. Dentre eles, estão o abandono de emprego, a desídia no desempenho das funções, atos de improbidade, insubordinação e a prática de negociação comercial não autorizada no ambiente de trabalho.

Abandono de emprego ocorre quando um trabalhador falta sem justificativa por um período de 30 dias consecutivos. Durante esse período, o empregador deve tentar entrar em contato com o empregado por meio de uma notificação formal, pedindo seu retorno ao trabalho.

Ato de improbidade 

Um ato de improbidade acontece quando o empregado viola seus deveres de honestidade, lealdade e integridade. Exemplos clássicos incluem apresentação de atestados médicos falsos, furto de valores ou bens pertencentes à empresa.

Quando comprovados, esses atos não apenas configuram justa causa para demissão, mas também podem constituir crimes sob a legislação penal.

Insubordinação e indisciplina

Insubordinação refere-se à recusa de um trabalhador em cumprir ordens legítimas de seus superiores hierárquicos. Indisciplina, por outro lado, ocorre quando há desrespeito às normas internas da empresa. Ambos os atos podem levar a advertências, suspensões ou dispensa por justa causa, dependendo da gravidade do comportamento.

A análise e comprovação de atos como desídia, improbidade e insubordinação são complexas e necessitam de evidências robustas. A aplicação da dispensa por justa causa deve, portanto, ser aplicada com cautela, respeitando o princípio da continuidade do emprego, que preza pela manutenção da relação de trabalho.

Post anterior

Quem tem direito à pensão alimentícia para filhos maiores?

Próximo post

PL complementar do pacote fiscal é aprovado pela Câmara; entenda

Próximo post
eleicoes camara mcamgo abr 010220211818

PL complementar do pacote fiscal é aprovado pela Câmara; entenda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Canal Consulta Pública

O Canal Consulta Pública é referência na apuração jornalística de programas sociais, Bolsa Família, Cadastro Único, INSS e finanças pessoais para brasileiros.

Leia agora!

  • 6 Estratégias Essenciais para Emagrecer sem Flacidez: Descubra Como
  • Estratégias Infalíveis para Manter o Bolsa Família em 2025
  • Descubra como proteger seu Bolsa Família de bloqueios inesperados

Notícias recentes

6 Estratégias Essenciais para Emagrecer sem Flacidez: Descubra Como

6 Estratégias Essenciais para Emagrecer sem Flacidez: Descubra Como

04/10/2025
Bolsa Família: O Alicerce do Combate à Pobreza no Brasil

Estratégias Infalíveis para Manter o Bolsa Família em 2025

04/10/2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre

© 2025 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade

© 2025 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.