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Quem tem direito à pensão alimentícia para filhos maiores?

Alan da Silva Por Alan da Silva
18/12/2024
Em Finanças
0

A pensão alimentícia é uma responsabilidade dos pais destinada a garantir o sustento dos filhos menores. No entanto, a obrigação de pagar pensão pode se estender mesmo após o filho atingir a maioridade legal aos 18 anos. 

Com a transformação da educação e do mercado de trabalho, muitos jovens continuam dependentes de seus pais enquanto finalizam seus estudos em níveis técnico, superior ou até mesmo em pós-graduações. 

Assim, o suporte financeiro formalizado pela pensão alimentícia pode ser necessário após os 18 anos, especialmente até os 24 anos, conforme estabelecido frequentemente na jurisprudência.

Por que a pensão alimentícia continua após os 18 anos?

A principal razão pela qual a pensão alimentícia pode continuar após o filho atingir a maioridade está ligada à necessidade de suporte durante o período de estudos. A educação superior, ou qualquer modalidade de ensino que o jovem esteja cursando, desempenha um papel crucial em sua formação e futuro profissional. Logo, a obrigação dos pais de contribuir para esta fase da educação é reconhecida legalmente.

Esta obrigação se baseia no princípio de que a educação, hoje em dia, é contínua e pode se estender bem além dos 18 anos. O mercado de trabalho altamente competitivo exige qualificações que frequentemente só são adquiridas após o ensino médio. Consequentemente, a manutenção da pensão alimentícia auxilia jovens que ainda não têm condições de sustentar-se plenamente.

Como se define o valor da pensão alimentícia para maiores de 18 anos

O valor da pensão alimentícia para filhos maiores de idade é determinado equilibrando as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras do alimentante. Essa análise considera os custos envolvidos na educação, além das despesas básicas de subsistência.

O cálculo não é fixo e deve ser adaptado às mudanças na renda do responsável pela pensão e nas necessidades do beneficiário.

É importante lembrar que qualquer alteração nos pagamentos só pode ser feita após uma decisão judicial. O não cumprimento dessa exigência pode sujeitar o alimentante a sanções legais. Portanto, qualquer mudança nas condições financeiras ou na situação educacional do filho deve ser comunicada ao tribunal.

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