Uma das contas mais frequentes no início do ano é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Tributo municipal, o imposto é cobrado nacionalmente e pode variar de acordo com o imóvel, estrutura ou localização. O IPTU é cobrado de pessoas que residem em imóveis em território urbano e pode incluir casas, apartamentos, salas comerciais e até propriedades avulsas em territórios urbanizados.
O que muitos não sabem é que, quando o imóvel é alugado, o imposto continua sendo pago pelo proprietário do imóvel. Apesar disso, segundo o Código Tributário Nacional, o IPTU também pode ser passado a ser pago pelo inquilino do imóvel. A ação deve estar presente no contrato de locação e precisa ser de acordo mútuo.
A prática não se configura como uma ilegalidade. Por isso, quem paga geralmente o IPTU do imóvel é o inquilino. A questão deve ser acertada antes da locação. Quando o IPTU está assinado sob contrato de locação e o inquilino não o faz, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.
Isso significa que, mesmo que o inquilino seja removido do imóvel, quem arca com os prejuízos do imposto é o proprietário, e esse pode ter seu nome negativado, visto que o imposto não foi pago.
O que acontece se houver atraso no IPTU?
Se o inquilino se recusa a pagar o imposto sob contrato de locação, pode perder judicialmente o direito de permanecer no imóvel. Porém, com o atraso no pagamento do IPTU, o proprietário pode ter diversas dívidas. Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado eventualmente.
Apesar de não existir um prazo estipulado por lei, os municípios podem executar a prática quando analisarem a situação. Por isso, muitos ainda têm um certo tempo de respiro para ficar em dia com o IPTU.