Durante o Carnaval, o glitter se torna uma presença onipresente entre os foliões, aderindo a todas as superfícies possíveis. Não se restringe apenas aos corpos dos dançarinos na Sapucaí, mas também se espalha pelas ruas por onde desfilam os blocos carnavalescos, resultando em partículas brilhantes dispersas por todo o meio ambiente.
Além de ser um incômodo para ser removido de roupas e da pele, o glitter, ou purpurina, se integra à cadeia alimentar, causando danos à vida selvagem e a diversos ecossistemas.
3 pontos dos impactos ambientais
Microplástico
Primeiramente, é fundamental compreender que o glitter é, na realidade, um microplástico. Essas minúsculas partículas de plástico, com tamanho de 5 milímetros ou menos, contaminam o ambiente e foram encontradas em diversos locais, desde a placenta humana até o topo do Everest.
Geralmente composto de tereftalato de polietileno (PET) ou cloreto de polivinila (PVC), revestidos com alumínio para conferir o brilho característico, o glitter representa uma preocupação ambiental significativa. Estudos recentes estimam que mais de 8 milhões de toneladas métricas de purpurina acabaram nos oceanos nos últimos anos.
Prejudicial à vida marinha
O glitter muitas vezes é confundido como alimento pela vida marinha, e ela sofre até mesmo com o brilho emitido por esse material. Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e publicado em maio de 2023 na revista Aquatic Toxicology indicou que essas partículas brilhantes podem prejudicar o crescimento de organismos na base dos ecossistemas aquáticos, como as cianobactérias, que são algas verde-azuladas.
Proibição pela União Europeia
No ano passado, a União Europeia (UE) implementou uma proibição da venda de glitter plástico solto e de alguns outros produtos que contenham microesferas como parte de uma iniciativa para reduzir em 30% a poluição ambiental causada por microplásticos nos países membros até 2030.
Desde 17 de outubro de 2023, o glitter plástico solto foi proibido, exceto quando fosse biodegradável, solúvel ou degradado de alguma outra forma. No entanto, os materiais que estivessem “contidos por meios técnicos, formassem filmes sólidos (por exemplo, certas tintas) ou, durante o uso final, fossem permanentemente incorporados em uma matriz sólida (por exemplo, cola com glitter)” não foram afetados pela proibição, conforme declarado pela Comissão Europeia.