Muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ficam em dúvidas se podem trocá-lo pela aposentadoria. O BPC é um beneficio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e que garante um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos ou que tenha qualquer deficiência, de qualquer idade, sem ao menos contribuir para a previdência.
Entretanto, a troca pela aposentadoria pode significar o acréscimo de muitos benefícios, como décimo terceiro e em alguns casos, até pensão por morte. Mas, para esses que desejam trocar de modalidade, é necessário ter contribuído, pelo menos em parte, com o INSS. Assim, para os contribuintes que hoje em dia recebem o BPC, mas que já contribuíram com o INSS, podem ter a aposentadoria.
É necessário ter um tempo mínimo de contribuição, assim como idade e/ou invalidez, que são fatores determinantes. Mesmo que atualmente o individuo não esteja contribuindo, pode-se realizar a troca do BPC para a aposentadoria. Para quem já tem direito à aposentadoria, a substituição do BPC pode ser de imediato.
Para quem está próximo de ter o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e recebe o BPC, a exigência é que se complete apenas a idade exigida. A solicitação, dessa forma, pode ser pedida e a troca do BPC pela aposentadoria é totalmente válida.
Vantagens da aposentadoria
Para os que desejam trocar o BPC pela aposentadoria, é importante conhecer as vantagens dela, como:
- Direito de acúmulo com pensão por morte de falecimento familiar;
- Direito ao 13º salário;
- Facilidade em conseguir empréstimo consignado;
- Valor pode ser maior que um salário-mínimo;
- Sem reavaliação e/ou novas perícias temporárias.
Para consultar sua condição, basta acessar o site do Meu INSS ou contratar um profissional para regularizar sua situação ou pedir a troca dos benefícios.