O programa de transferência de renda do governo federal segue como principal instrumento de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
Para participar, a família deve comprovar renda mensal per capita de até R$ 218,00, valor que corresponde ao limite estabelecido para enquadramento na categoria de pobreza ou extrema pobreza.
O cadastro no Cadastro Único é a porta de entrada; sem a inscrição não há possibilidade de receber o benefício.
Os pagamentos são efetuados pela Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal, acessados através do aplicativo Caixa Tem, que permite visualizar extratos e receber o recurso diretamente na conta.
O valor base do benefício permanece em R$ 600,00 por mês, mas pode ser complementado por adicionais vinculados à cesta de benefícios ou a políticas específicas.
Em 2026, uma nova diretriz de proteção limita a manutenção do valor integral por até doze meses, após o qual o pagamento cai para cinquenta por cento do valor original quando a renda ultrapassar o limite estabelecido.
O calendário de liberação segue o último dígito do Número de Identificação Social, permitindo que cada beneficiário saiba a data exata do depósito.
Para iniciar o processo, o responsável familiar pode fazer um pré-cadastro online e, posteriormente, comparecer a um CRAS para concluir o registro, levando documentos de identificação de todos os membros da família.
É obrigatório manter os dados atualizados; a revisão ocorre a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição familiar ou na renda.
Mesmo quem está desempregado pode ser contemplado, desde que a renda familiar per capita continue dentro do limite permitido.
Famílias que não atualizarem o cadastro dentro do prazo podem ter o benefício bloqueado, enquanto novas famílias elegíveis podem ser incluídas nas próximas convocações.

