A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou novas diretrizes para a vigilância epidemiológica em portos e aeroportos brasileiros. A decisão, aprovada pela diretoria colegiada, visa mitigar o risco de entrada e disseminação de doenças no território nacional através de viajantes e mercadorias.
As normas foram estabelecidas para serem seguidas por administradores de portos, aeroportos, além das companhias de transporte aéreo e marítimo que operam nas localidades brasileiras.
A atualização das normas surge em um momento em que a vigilância sanitária global tem enfrentado desafios significativos. Situações recentes, como a reintrodução do sarampo através de casos importados e a emergência de saúde pública relacionada à variação do vírus causador da mpox na África, destacaram a necessidade de regulamentos mais robustos.
A Anvisa ressaltou que essas experiências influenciaram diretamente na formulação das novas medidas.
Principais alterações nas normas
Uma das principais modificações é a exigência de que administradores de portos e aeroportos elaborem planos de contingência que agora devem ser testados anualmente, especialmente em locais considerados estratégicos. Essa exigência busca assegurar que a infraestrutura esteja preparada para responder rapidamente a possíveis ameaças à saúde pública.
Além disso, houve simplificações em processos de detecção, resposta inicial e avaliação de riscos para viajantes que apresentam condições clínicas que não representem risco iminente à saúde pública. Tais mudanças visam agilizar operações e evitar atrasos que anteriormente dependiam de liberação específica da Anvisa.
A normativa também inclui a revogação da centralização da emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Antes, centralizada na Anvisa, a emissão agora é realizada através da plataforma Meu SUS Digital. Este certificado é um comprovante de imunização que abrange diversas doenças e passou a ser mais acessível aos cidadãos.