Pedágio eletrônico vai ser totalmente diferente nos próximos meses

Nova resolução traz mudanças. Detalhes foram divulgados.

A partir da publicação no “Diário Oficial da União”, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá padronizar e regulamentar o sistema de pedágio eletrônico no país. Este sistema, anteriormente conhecido como “free flow”, permitirá que motoristas atravessem postos de pedágio sem precisar parar ou diminuir significativamente a velocidade, pagando apenas pelo trecho efetivamente percorrido.

Dentre as mudanças introduzidas pelo Contran, destaca-se o aumento no prazo para pagamento da tarifa, sem aplicação de multa, e a criação de uma sinalização clara e padronizada para o reconhecimento nacional do sistema. Além disso, haverá uma centralização das informações em uma plataforma nacional, facilitando a cobrança e notificações aos motoristas.

O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, ressaltou que as alterações trazem mais transparência e visam reduzir os custos dos pedágios. Ele afirmou que a nova regulamentação protegerá o cidadão, oferecendo mais opções para pagamento e um tempo maior para a quitação da tarifa.

Funcionamento do Pedágio Eletrônico

O pedágio eletrônico será implementado em rodovias de todo o país, utilizando equipamentos para identificação veicular semelhantes aos encontrados em radares. Os veículos podem ser identificados por placas, “tags” afixadas no para-brisa, ou outros métodos automáticos. Ao passar pela praça de pedágio, o sistema registrará as informações necessárias para calcular a tarifa.

Conforme as novas regras, as imagens capturadas serão armazenadas por 90 dias após a passagem do motorista, ou por cinco anos se houver multa não paga. Os dados estarão acessíveis através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran, informando prazos e formas de pagamento.

Prazos e penalidades

A resolução expandirá o prazo para pagamento da tarifa de 15 para 30 dias. Após este período, se o pagamento não for efetuado, será aplicada uma multa por infração grave, com custo de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Contudo, o pagamento da multa não quitará a dívida do pedágio.

A Senatran justificou a extensão do prazo pela necessidade de mais tempo para concluir todos os procedimentos de pagamento. Adicionalmente, as concessionárias poderão criar pontos físicos para recebimento das tarifas.

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