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Canal Consulta Pública

Pacotes de internet são obrigados a mudar como tentam vencer a concorrência

Alan da Silva Por Alan da Silva
14/10/2024
Em Tecnologia
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma legislação inovadora que redefine a estrutura de preços para pacotes de internet fixa no estado. Publicada no Diário Oficial, a Lei 10.535/24 estabelece que a velocidade de conexão passará a ser o principal critério para distinção de preços dos pacotes oferecidos aos consumidores.

De autoria do deputado Márcio Canella, a nova norma proporciona aos consumidores a possibilidade de migrar para pacotes priorizando velocidade, sem incorrer em custos adicionais. Esta medida visa beneficiar os usuários que demandam alta velocidade de conexão sem restrições rígidas de dados.

Apesar de possibilitar a venda de pacotes de internet fixa pré-pagos com limites de dados, a lei condiciona essa prática à concessão de vantagens claras ao consumidor. Isso assegura que os usuários possam optar pelo serviço que melhor atenda às suas necessidades, sem se submeterem a restrições desvantajosas.

Exclusões

É importante destacar que a nova legislação não se aplica aos planos de internet móvel, que continuam a operar sob regras diferentes, atendendo dispositivos como celulares em qualquer área de cobertura das operadoras.

Um aspecto polêmico do projeto inicial foi o veto governamental às multas previstas para concessionárias que descumprissem as novas normas. Inicialmente, a proposta previa uma sanção de R$ 13.600, aplicável em dobro em caso de reincidência, com destinação ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O veto foi defendido após recomendação do Procon-RJ, que destacou a inadequação do dispositivo ao desconsiderar processos administrativos e critérios sancionatórios já estabelecidos pela Lei Estadual 6.007/11. Segundo o órgão, a lei vigente garante critérios robustos para a aplicação dessas multas, respeitando princípios de segurança jurídica e clara tipificação das infrações.

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